sexta-feira, 10 de agosto de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU ARQUIVAMENTO DE AÇÃO QUE RESULTOU EM SENTENÇA CONTRA FLÁVIO DINO

A PROMOTORA DE JUSTIÇA ALINE SILVA ALBUQUERQUE, TITULAR DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CODÓ, CLASSIFICOU COMO IMPROCEDENTE E PEDIU O ARQUIVAMENTO DE UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL QUE TRANSFORMOU-SE EM UMA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUÍZA ANELISE NOGUEIRA REGINATO, DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COROATÁ, NA QUAL A MAGISTRADA CASSOU OS MANDATOS DE LUÍS MENDES FERREIRA FILHO E DOMINGOS ALBERTO ALVES DE SOUSA, PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO.

 
Em parecer emitido no dia 17 de julho deste ano, a promotora de Justiça Aline Silva Albuquerque, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó, classificou como improcedente e pediu o arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que transformou-se em uma sentença proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, na qual a magistrada cassou os mandatos de Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, prefeito e vice-prefeito do município.
A magistrada ainda imputou uma infundada inelegibilidade sem qualquer valor jurídico ao governador Flávio Dino e ao ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PC do B.
A Ação foi proposta pela coligação “Coroatá com a Força de Todos”, que teve como candidata a prefeita a ex-deputada Teresa Murad, esposa do ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad, desafeto político dos dois comunistas.
A promotora considerou como frágeis as provas apresentadas pela coligação adversária e que foram juntadas nos autos do processo. “Simplesmente não existe elementos que levem este órgão ministerial e fiscal da lei a vislumbrar abuso de poder ou desvio de campanha. Não existe proibição legal para os chamados apoios políticos, ainda que advindo de ocupando de cargo eletivo e outro não”, disse Aline Silva Albuquerque
“Assim, não há impedimento legal ou irregularidade vislumbrada nos fatos narrados, ressaltando esta Promotora de Justiça que, em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9504/97, manifesta-se pelo arquivamento dos autos, considerando que não juntando em momento oportuno provas suficientes e contundentes”, completou.
Clique AQUI e veja a manifestação da promotora na íntegra.,

A sentença sobre a inelegibilidade de Flávio Dino tem todas as impressões de armação, tamanha monstruosidade da decisão da juíza de Coroatá, Anelise Reginato. Cheia de incoerências e controvérsias, o parecer da magistrada possui um fator que revela a disposição em agir contra o governador.
Ela própria, como uma verdadeira advogada da família Murad, a requerente da ação, juntou no processo o vídeo em que baseia toda a sua decisão. O interessante é que nem as partes, Ricardo e Teresa Murad, e nem o próprio Ministério Público utilizaram essa prova no processo.
A teoria de que a armação feita pela família Murad, em conluio com o clã Sarney e supostamente a juíza, ganha cada vez mais força.
Além das anomalias processuais, as supostas ligações entre a magistrada e as oligarquias de Coroatá e do Maranhão, e a sentença há 60 dias antes das eleições, expõem interesses espúrios para tumultuar o pleito de outubro.
Sem chances nas urnas, o jeito para o clã Sarney/Murad é partir para os tribunais para continuar sonhando em ter de volta seus privilégios custeados com dinheiro público.

Blog do Domingos Costa

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