sábado, 13 de julho de 2019

ADVOGADOS MARANHENSES ENTRAM COM AÇÃO PARA IMPEDIR BOLSONARO DE NOMEAR O FILHO EMBAIXADOR NOS EUA

DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOS AUTORES DA AÇÃO,  COMO SE NÃO BASTASSE A COMPLETA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA IMPESSOALIDADE.
                       
Os advogados maranhenses Bertoldo Klinger Barros Rego Neto e Aidil Lucena Carvalho entraram com uma Ação Popular na 17ª Vara Federal do Distrito Federal para   que o presidente Jair Bolsonaro seja impedido de nomear o seu filho Eduardo Nantes Bolsonaro como embaixador do Brasil nos EUA. De acordo com o entendimento dos autores da ação,  como se não bastasse a completa violação aos princípios da Moralidade Administrativa e da Impessoalidade, o presidente ainda articula com aliados para que o filho não seja prejudicado com a renúncia do mandato.

A estratégia seria aprovar um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que permite a parlamentares assumirem embaixadas no exterior sem precisarem renunciar ao mandato, mas apenas se licenciarem.

Na ação é pedido o deferimento de liminar inaudita “para determinar ao Sr. Jair Messias Bolsonaro que se abstenha de nomear Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de Embaixador, nos Estados Unidos ou em qualquer outra nação, na forma do art. 5º, § 4º, da Lei 4.717/65, em face de estarem demonstrados os requisitos do periculum in mora e o fumus boni iuris; Em ocorrendo a nomeação antes da análise pelo Juízo, requer que seja determinada sua sustação deste ato, com a consequente revogação total do ato administrativo praticado”
Lia o inteiro teor da ação Aqui


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