quarta-feira, 20 de maio de 2020

GOV. NEWTON BELLO : PREFEITURA, SEMUS, PM E GM DIALOGAM SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS DE COMBATE AO COVID-19 E FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL


FORAM DISCUTIDOS ASSUNTOS    SOBRE AS  MEDIDAS PREVENTIVAS DE COMBATE AO COVID-19 E FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL.
Foi realizada na manhã desta quarta-feira(20), uma reunião com representantes da Prefeitura Municipal, Secretaria de Saúde(Vigilância Sanitária), Polícia Militar e Guarda Municipal. O objetivo da reunião foi dialogar  sobre medidas preventivas de combate ao Covid-19 e fiscalização do funcionamento do comércio local. 
Destaques 
Um dos principais pontos abordados na reunião foi sobre a flexibilização do funcionamento do comércio local, tanto os essenciais, quantos os não-essenciais.  De acordo com o decreto municipal de nº121/2020, atualizado nesta quarta-feira(20), ficará assim “Fica estabelecido ainda, que, o horário de atendimento do comércio deverá iniciar as 7h (sete horas), podendo se estender até as 14h (catorze horas),independente de autorização constante em alvará, EXETO, supermercados, mercadinhos,
farmácias, posto de combustível e gás de cozinha, que poderão funcionar em seu horário normal.
Fiscalização 
Outro ponto importante é sobre a fiscalização dos estabelecimentos, aonde a vigilância sanitária contará com o apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, para nesse primeiro momento realizar uma campanha de conscientização. 
Os estabelecimentos essenciais e não-essenciais deverão que seguir diversas orientações,veja algumas delas: 
I- O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física;
II – o estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio;
III – os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel.
Sobre os Bancos e demais  correspondentes bancários deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, abrangendo concomitantemente:
I – distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento;
II – uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser mascaras de proteção laváveis ou descartáveis;
III – higienização frequente das superfícies;
IV – disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.
Vale ressaltar que todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias.
Confira abaixo os decretos,  desta quarta-feira(20/05), e dá última sexta-feira(15/05).
 

Assessoria.

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