quarta-feira, 3 de junho de 2020

ASSEMBLEIA APROVA ESTADO DE CALAMIDADE EM SATUBINHA E MAIS 22 MUNICÍPIOS


OS CHEFES DO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITARAM O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SEUS MUNICÍPIOS, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID19, BEM COMO AO AUMENTO DE CASOS DE H1N1.
Marcelo Vieira;Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (2), mais 23 Projetos de Decretos Legislativos de calamidade pública em municípios. Os projetos foram solicitados pelos prefeitos das respectivas cidades, em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus.
Os municípios que tiveram os pedidos de calamidade pública aprovados foram: Alto Alegre do Maranhão, Axixá, Brejo, Buritirana, Coelho Neto, Duque Bacelar, Serrano, Itaipava do Grajaú, São Francisco, Santa Filomena, Peritoró, Maracaçumé, Porto Rico, São Roberto, João Lisboa, Turilândia, Santo Amaro, Nina Rodrigues, Satubinha, Imperatriz, Raposa, Morros, São Raimundo do Doca Bezerra.
Nos documentos encaminhados à Assembleia, os chefes do Executivo Municipal solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública em seus municípios, devido à pandemia da Covid19, bem como ao aumento de casos de H1N1.
Com a aprovação dos decretos, as referidas Prefeituras poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública no município.
A dispensa de licitação a que se refere o inciso II do referido artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública, conforme §1º do art. 4, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, de acordo com as datas previstas por cada Prefeitura.
A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada continuamente pelos titulares dos órgãos públicos, ficando as Secretarias Municipais autorizadas a promover a suspensão temporária ou restrição de atendimentos externos e rodízio de servidores, bem como estabelecer normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual, com as medidas emergenciais de higiene e assepsia, as escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores, com vistas a garantir a eficiência e evitar prejuízos à população.


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