A
Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (24), a votação do
substitutivo do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) ao PL 3267/2019, que
altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto-base já havia sido aprovado na
terça-feira, por 353 votos a favor e 125 contrários. A matéria segue agora para
apreciação do Senado Federal.
Entre
outros pontos, a matéria trata da validade da carteira de motorista, do limite
de pontos para suspensão do direito de dirigir, da obrigatoriedade do uso da
cadeirinha para transportar crianças, da realização do exame toxicológico, dos
exames médicos e psicológicos para obtenção e renovação da CNH e do tráfego de
motos no chamado corredor.
Juscelino
Filho afirma que a modernização do CTB é uma necessidade. “Quero louvar a
iniciativa do governo federal, pois o código já completou 22 anos. O trânsito
de hoje não é o mesmo daquele tempo. E nesse período, não houve nenhuma
iniciativa do Executivo para buscar a melhoria da legislação. Após receber o
projeto original, cumprimos o nosso papel de legislar e saímos com um texto
muito melhor, que atende aos anseios da população, pois vai na direção da vida,
da segurança nas ruas e estradas e da redução dos acidentes”, diz.
Ainda
segundo o relator, o substitutivo aprovado na Câmara foi construído a várias
mãos. “Na Comissão Especial, em várias audiências públicas, ouvimos
parlamentares, entidades ligadas ao trânsito, sociedade, órgãos governamentais,
buscando o maior conhecimento possível. Além disso, foram mais de 300 emendas,
que analisamos com carinho. Não tenho dúvidas dos grandes avanços que tivemos,
para os quais tivemos a contribuição de todos”, ressalta.
Novidades
O
deputado Juscelino Filho cita duas novidades que foram introduzidas em seu
relatório. Uma delas é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores
(RNPC), no qual deverão constar os dados dos motoristas que não cometeram
infração sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. O objetivo é que esse
cadastro possibilite que União, estados, municípios e seguradoras de veículos
possam conceder benefícios fiscais e na prestação de serviços.
A
outra é a proposta de criação e manutenção de escolinhas de trânsito por parte
dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais. “Elas já deveriam ser
uma realidade no país. Hoje existe o Funset, um fundo que arrecada bilhões com
multas, e boa parte dos recursos é para educação. Se tivéssemos esses
investimentos, a realidade seria outra. As crianças e adolescentes são os
futuros condutores e precisam estar preparados”, justifica Juscelino.
Durante
as duas sessões em que o substitutivo ao PL 3267/2019 foi analisado, vários
deputados elogiaram o trabalho de Juscelino Filho na relatoria da proposta. Para
os parlamentares, a atuação foi “brilhante” ao tratar o tema com equilíbrio e
responsabilidade, ouvindo os mais diversos atores envolvidos na área e a
sociedade em geral.
Confira os principais pontos do PL 3267/19
Validade da CNH: De acordo com a proposta aprovada, a carteira de
motorista terá validade de 10 anos para motoristas até 50 anos de idade. Para
aqueles entre 50 e 70 anos, será de 5 anos. E a partir dos 70 anos, validade de
3 anos. Nos exames de aptidão física e mental, médicos e psicólogos poderão
determinar validade menor da CNH.
Pontuação: O texto prevê limites diferentes de pontos na CNH
para suspensão do direito de dirigir. 40 pontos para quem não tiver infração
gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima,
e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Motoristas que
exercem de atividade terão 40 pontos de teto, e poderão realizar curso de
reciclagem quando atingir 30 pontos.
Cadeirinha: A proposta aprovada mantém a multa para quem
transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção (bebê conforto,
cadeirinha e assento de elevação). Além disso, amplia a obrigatoriedade para
crianças de até 10 anos ou 1,45 m de altura, considerada uma altura de
segurança para evitar o estrangulamento pelo cinto de segurança.
Exames de aptidão: O texto estabelece que os exames de aptidão
física e mental serão realizados por médicos e psicólogos com a titulação de
especialista em Medicina do Tráfego e em Psicologia de Trânsito,
respectivamente. Ela também prevê que os exames sejam avaliados pelo examinado,
a fim de que haja fiscalização do profissional.
Avaliação psicológica: A proposta aprovada propõe
a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em
acidente grave para o qual tenha contribuído ser condenado judicialmente por
delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do
trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Exame toxicológico: O texto mantém a obrigatoriedade dos exames
toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, para obtenção e
renovação da CNH. Além disso, aqueles com idade inferior a 70 anos, terão de se
submeter ao exame a cada 2 anos e meio. Para o relator, enquanto não se
regulamenta outro tipo de instrumento para fiscalizar o uso de substâncias
psicoativas por condutores, não se pode prescindir dos exames em vigor. Além
disso, houve redução no número de acidentes nas rodovias com veículos pesados.
Multas administrativas: O texto propõe a isenção
de pontos na CNH relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja,
aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito. Alguns exemplos:
portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador
de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem
os documentos de porte obrigatório. Obviamente, estará mantida a multa.
Cadastro positivo: O texto aprovado propõe a criação do
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os
dados dos condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação, nos
últimos 12 meses. Além de apontar os bons motoristas para os órgãos de
trânsito, o cadastro vai possibilitar que União, estados, municípios e
seguradoras de veículos possam conceder benefícios fiscais, tarifários e na
prestação de serviços.
Escolinhas de trânsito: A proposta propõe a
criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito
estaduais e municipais, destinadas a promover a educação para crianças e
adolescentes, que serão os motoristas do futuro. Parte dos recursos do Funset,
fundo formado por arrecadação de multas, pode ser utilizada para tal
finalidade.
Assessoria.
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