sábado, 13 de junho de 2020

NOVO DECRETO: PREFEITURA DE BACABAL COMEÇA RETOMADA COMERCIAL EM 3 FASES

O PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES EM BACABAL FOI DIVIDIDO EM 3 FASES, A PRIMEIRA COMEÇA NA SEGUNDA-FEIRA, 15
                          

Informações da Assecom


Novo decreto da Prefeitura de Bacabal, publicado neste sábado, 13, autoriza a volta parcial do funcionamento do comércio da cidade. O decreto passa a vigorar a partir de segunda-feira, 15 de junho.

O plano de retomada gradual das atividades em Bacabal foi dividido em 3 fases, a primeira começa na segunda-feira, 15. O estudo que elaborou o cronograma de reabertura gradual por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas prevê que as demais fases sejam implementadas nas seguintes datas: Fase 2- previsão de implantação no dia 22 de junho de 2020 e fase 3- previsão de implantação no dia 29 de junho de 2020.

“A situação ainda é crítica em nosso município, com a rede hospitalar operando no seu limite. Depois de quinze dias de interdição de algumas ruas e restrição de muitas atividades, o novo decreto permite a retomada de algumas atividades, mas sempre observando as regras rígidas de combate à pandemia”, disse o prefeito de Bacabal, Edvan Brandão.

Poderá haver regressão de fase


A implementação das fases 2 e 3 somente será efetivada após criteriosa análise pelo Comitê Municipal de Combate ao novo Corona virus e pelo Gabinete de Crise, com fundamento em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial e se dará por meio de decreto.


A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase deverá ocorrer a cada sete dias. Segundo o Decreto,  a regressão de fase poderá ocorrer a qualquer tempo, quando houver alteração dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.

Empresas funcionarão com restrições

Algumas atividades do comércio não essencial podem funcionar apenas com delivery ou drive-in. Lojas de conveniência podem abrir com restrição (retirada no local/delivery). Barbearia, clínicas de estética e salões de beleza devem operar com agendamento.  Lojas de departamentos ou aquelas que possuam crediário próprio poderão abrir  mas com restrição (somente recebimento de prestação).

A Secretaria Municipal de Saúde publicou através de portaria, o protocolo de vigilância sanitária geral a ser observado pelas empresas que receberam autorização de funcionamento.

Muitas medidas restritivas permanecem em vigor


Medidas restritivas constantes em decretos anteriores continuarão vigorando. O tráfego de veículos permanece proibido na área da Central de Abastecimento e Terminal Rodoviário. Só é permitido o transito de veículos que transportam alimentos ou que tenham por objetivo abastecer os comércios daquela região.

Os comércios, boxs e bancas (magarefes, peixeiros e verdureiros) instalados nas áreas interna e externa da Central de Abastecimento continuarão funcionando  em sistema de rodízio disciplinado pela secretaria de Finanças.

O mercado municipal da Vila São João ficará fechado todos os dias da semana, com permissão para funcionamento somente no domingo. o Mercado Central, no Centro da cidade, funcionará apenas às terças-feiras e sábados.

Vias continuam interditadas

A Avenida Francisco Dias (Estrada da Bela Vista) continua interditada.  A avenida de contorno na entrada da cidade e a Rua Projetada 19, que fica ao lado da concessionária Toyota também continuam interditadas para a prática de atividades físicas, evitando assim aglomeração de pessoas.

No Centro da cidade, as vias interditadas pelo Decreto nº 636/2020 continuam com o tráfego de veículos proibido, são elas:
  • Toda a extensão do Calçadão da Rua Benedito Leite;

  • Toda a extensão da rua Capitão Ascenço;

  • Rua Carlos Sardinha no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz a Rua Getúlio Vargas;

  • Rua Getúlio Vargas no percurso entre a Rua Eurico Gaspar Dutra (Loja Avenida) e a Avenida Chico Marques (Forum Eleitoral);

  • Rua 28 de julho no percurso entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua Oswaldo Cruz;

  • Rua Magalhães de Almeida no percurso entre a Rua Oswaldo Cruz e a Rua Getúlio Vargas;

  • Rua Rui Barbosa no percurso entre a rua Dr. Paulo Ramos e a rua Barão de Capanema.
Cultos e atividades religiosas suspensas por mais 15 dias


No dia 10 de junho a Casa Civil do Estado do Maranhão expediu uma portaria  que aprova protocolo específico de medida sanitária para funcionamento de organizações religiosas.

No entanto o parágrafo 2º do artigo 1º dispõe que “Os prefeitos municipais poderão editar medidas mais restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto no Decreto n.º 35.831, de 20 de maio de 2020”.

Além disso, a promotora Sandra Soares de Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal expediu Recomendação para que o Prefeito de Bacabal suspenda a realização de reuniões oriundas de igrejas ou cultos, pelo prazo de 15 dias. É exatamente isso que diz o artigo 11 do Decreto que entra em vigor na segunda-feira, dia 15 de junho.


Os documentos seguem em anexo, os links seguem abaixo



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