sexta-feira, 12 de junho de 2020

URGENTE! MPMA RECOMENDA AO PREFEITO EDVAN BRANDÃO A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS EM BACABAL DEVIDO AO QUADRO DE PANDEMIA DE COVID-19

O MPMA RECOMENDA QUE O PREFEITO EDVAN BRANDÃO EXPEÇA DECRETO MUNICIPAL SUSPENDENDO, PELO PRAZO DE 15 DIAS

O documento assinado pela promotora Sandra Soares de Pontes, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, leva em conta a Portaria nº 38/2020 expedida pelo Secretário da Casa Civil do Estado do Maranhão que aprova protocolo específico de medida sanitária para funcionamento de organizações religiosas. Segundo a promotora isso não impede o Município de atuar de maneira diversa, considerando a competência comum entre os entes federados para cuidar da saúde pública e, portanto, recomenda que o prefeito Edvan Brandão expeça decreto municipal suspendendo, pelo prazo de 15 dias, sem prejuízo de futura prorrogação, a realização de reuniões oriundas de igrejas ou cultos de qualquer natureza, com vistas a resguardar a saúde da coletividade. “A presente recomendação deverá ser atendida imediatamente, encaminhando-se resposta, com relação as providências adotadas, mediante documentação específica, pelo seguinte email da Promotoria de Justiça de Bacabal: pjbacabal@mpma.mp.br”.
Fazem parte das considerações: que a classificação de pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir uma disseminação geográfica rápida; o número crescente de casos confirmados (1.317), o alto número de casos suspeitos aguardando resultado de exame (2.231) e a ocorrência de 60 óbitos no município, sendo notoriamente reconhecido pela comunidade médica mundial que a prevenção, através do chamado “distanciamento social”, é a única forma de prevenir com eficácia a disseminação do vírus; e que o município decretou estado de calamidade pública (Decretos Municipais nos 618, 626 e 619).
A Recomendação cita ainda a urgência decorrente da gravidade da pandemia exige esforços redobrados para restringir sua expansão enquanto é possível, cabendo aos representantes das instituições religiosas cumprir as determinações das autoridades municipais, notadamente quanto a se absterem de realizar cultos religiosos presenciais, pois seu descumprimento enseja responsabilização por crime contra a saúde pública.
E lembra que o Código Penal tipifica como crime contra a saúde pública a propagação de germe patogênicos e o descumprimento de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
De acordo com o que o Blog do Sérgio Matias apurou, o município acatará a recomendação do MPMA. Um novo decreto será publicado nas próximas horas relacionado à esse assunto e a possível reabertura do comércio.

Blog do Sérgio Matias

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