G1 MA-Uma
família carente conseguiu na Justiça o tratamento de uma criança com paralisia
cerebral. A determinação do judiciário obrigou a prefeitura de Urbano Santos a
arcar com os gastos necessários. Cabe recurso da decisão.
A família
teve o apoio do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que entrou com uma ação
afirmando que a criança é portador de paralisia cerebral coreatetose,
necessitando de tratamento médico contínuo no Hospital Sarah Kubistchek, em São
Luís, devendo comparecer uma vez por mês.
O MP
alegou ainda que a família não possui dinheiro para custear as despesas de
viagem da criança e seus pais até São Luís, que equivale a R$ 340.
Para
sobreviver, a criança precisa ainda dos medicamentos Depakene Líquido (três
vidros), Kalyamon Kids (um vidro), Bromelin Suspensão (um vidro) e Nootron (um
vidro), que custam R$ 111,30.
Ao
analisar a ação, o juiz Guilherme Valente entendeu que há provas que demonstram
a necessidade da criança e que a família não pode pagar pelos custos do
tratamento. A decisão também cita a Constituição Federal, que coloca o direito
à vida como um dos direitos fundamentais garantidos a todos os brasileiros.
Com a
decisão, a prefeitura terá que disponibilizar, mensalmente, os medicamentos
necessários para o tratamento e pagar as despesas de transporte, hospedagem e
alimentação da criança e seu acompanhante.
Em caso de
descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 500, a ser
revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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