sexta-feira, 20 de novembro de 2020

ALDEIAS ALTAS - LIMINAR DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PREFEITO E AUXILIARES

 A DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DOS BENS É DA DESEMBARGADORA ÂNGELA SALAZAR, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TJ MA

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Atendendo a recurso do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário decretou, na terça-feira, 17, a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Aldeias Altas, José Reis Neto; do ex-secretário de Obras, Jonatas Bezerra; da empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA ME e do seu proprietário, Mario Cesar Medeiros dos Santos. Os valores bloqueados são de R$ 1.089,419,12.

A decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens é da desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e atende ao agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto pelo promotor de justiça Francisco de Assis da Silva. A magistrada reformou a decisão do juiz Sidarta Gautama Farias que indeferiu, na 1ª instância, a indisponibilidade dos bens dos acusados.

De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, os denunciados cometeram atos de improbidade administrativa ao desviar verbas públicas destinadas à construção de 616 módulos sanitários para moradores de baixa renda.

O convênio firmado, em 2005, em mandato anterior de José Reis Neto, entre o Município de Aldeias Altas e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), tinha o valor de R$ 409.948,00. Entretanto, a prestação de contas apresentada pelo então prefeito foi reprovada.

A equipe da SES constatou que, dos 616 módulos sanitários que deveriam ser instalados, 405 não foram sequer iniciados. Foi cumprido apenas o percentual de 35,58%. “O dinheiro repassado através do convênio não foi empregado para o devido fim, tendo sido desviado, e as obras não realizadas”, afirmou, no Agravo de Instrumento, o representante do MPMA.

Além disso, as investigações revelaram que a empresa Santos Correia Construção e Empreendimentos LTDA, vencedora da licitação, emitiu notas após a vigência do convênio.

“Foi devidamente demonstrado o conluio entre os agentes públicos e particulares para o desvio dos recursos públicos recebidos por meio do convênio estadual. O então prefeito assinou o ofício no qual reconhecia a execução integral do objeto do convênio, assim como o então secretário atestou falsamente o cumprimento”, destacou Francisco de Assis da Silva Júnior.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Segundo o MPMA, é evidente não só o enriquecimento ilícito de alguns, mas a afronta aos princípios da Administração Pública e o prejuízo ao patrimônio do Município de Aldeias Altas. “As condutas dos agravados, em nenhum momento, foram pautadas pelo interesse público e pela moralidade administrativa. Na qualidade de ordenadores de despesa responsáveis pela boa gestão dos recursos públicos, imprimiram grave dano ao erário público, se beneficiando indevidamente da posição ocupada”.

José Reis Neto foi candidato à reeleição, no pleito de 2020, mas não teve sucesso.

Redação: (CCOM-MPMA)

 

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