sábado, 21 de novembro de 2020

ELEITOR TEM ATÉ 60 DIAS PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

A JUSTIFICATIVA PODE SER FEITA PELO APLICATIVO E-TÍTULO; PELO SISTEMA JUSTIFICA, ACESSÍVEL VIA INTERNET; OU AINDA ENTREGANDO UM REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DO ELEITOR EM QUALQUER ZONA ELEITORAL

Seu voto tem poder
TRE-BA 

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

 

Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o eleitor não compareça no segundo turno, nas cidades onde houver, marcado para o dia 29 deste mês, ele terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.

 

Informações: TSE

 

Nenhum comentário :

Postar um comentário