segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 EM IMPERATRIZ, SÍTIO NOVO E GOV. EDISON LOBÃO

FOI DETERMINADO QUE SE ABSTENHAM DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMO FESTAS, SHOWS E SIMILARES, COM APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS OU NÃO, EM DESRESPEITO ÀS NORMAS SANITÁRIAS ESTADUAIS VIGENTES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 100 MIL POR EVENTO REALIZADO.



Com base em uma Ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo Estado do Maranhão e pelos Municípios de Imperatriz, Sítio Novo e Governador Edison Lobão no combate à disseminação da Covid-19 na região.

A Ação Civil Pública foi assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires, e pelos procuradores da República Paulo Henrique Cardozo, Alexandre Ismail Miguel e Cecília Vieira de Melo Leitão. A decisão é do juiz Rafael Lima da Costa.

Aos municípios de Governador Edison Lobão e Sítio Novo foi determinado que se abstenham de autorizar a realização de eventos, como festas, shows e similares, com apresentações artísticas ou não, em desrespeito às normas sanitárias estaduais vigentes, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado.

A mesma multa pode ser aplicada caso os dois municípios não anulem ou revoguem eventuais autorizações já concedidas para promotores de eventos.

Já ao Estado do Maranhão e aos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo, foi determinado que façam a adequada fiscalização de eventos clandestinos e daqueles que, mesmo autorizados, não estejam observando as normas sanitárias. Os quatro entes também deverão publicar em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a decisão judicial, mesmo que de forma resumida, e as normas vigentes para a realização de eventos.

DADOS

Na ação foram ressaltados os dados publicados no Portal Coronavírus Brasil (https://covid.saude.gov.br/). Até a data do dia 28 de janeiro, às 17h12, o país já somava 8.996.876 de casos confirmados de infecção pela doença e 220.661 óbitos decorrentes da Covid-19. Consta que no estado do Maranhão os casos confirmados são 206.269, totalizando 4.662 óbitos.

Já no município de Imperatriz, até 28 de janeiro, foram registrados 9.059 casos de Covid-19. Isso torna o Município de Imperatriz o segundo maior em número de casos no Estado, sendo 414 mortes, com taxa de letalidade de 4,58%, de acordo com o portal https://www.corona.ma.gov.br/. Somam-se a esses, outros 565 casos e 8 óbitos no município de Governador Edison Lobão, além de 1.451 casos e 15 óbitos no município de Sítio Novo.

Com informações da Secretaria de Estado do Saúde do Maranhão no dia 25 de janeiro, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), exclusivos para pacientes com Covid-19 na região de Imperatriz, já superava 93% da capacidade. Os leitos clínicos exclusivos para Covid-19 já alcançam percentual de ocupação de aproximadamente 50%.

Já a taxa de ocupação de leitos do hospital de campanha também aumentou 40% entre os dias 18 e 22 de janeiro deste ano.

Redação: CCOM-MPMA

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