segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

MPMA ACIONA MUNICÍPIO DE BURITI BRAVA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O MUNICÍPIO SEJA OBRIGADO A REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO, NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS, OCUPANDO TODOS OS CARGOS E FUNÇÕES QUE HOJE SÃO PREENCHIDOS IRREGULARMENTE, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA.

Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Buriti Bravo, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 26 de janeiro, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.


O MPMA solicita, em caráter liminar, que o Município seja obrigado a realizar o concurso público, no prazo máximo de 180 dias, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente, sob pena de imposição de multa diária.

Também foi requerido à Justiça que declare a nulidade dos contratos dos servidores públicos municipais admitidos sem a aprovação em concurso público, determinando-se a imediata exoneração dos mesmos.

IRREGULARIDADES

Na Ação, o representante ministerial ressalta que o último concurso público realizado pelo Município de Buriti Bravo foi homologado há mais de seis anos, em outubro de 2014, e não se encontra mais em seu período de vigência.

Em 2016, quando o último concurso ainda estava vigente, o Ministério Público agiu extrajudicialmente e expediu Recomendação ao Município para que fosse feita a nomeação dos aprovados. Porém, mesmo informando que cumpriria a orientação ministerial, o Município manteve conduta contrária.

Em 2017, o ex-prefeito de Buriti Bravo, Cid Pereira da Costa, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores que versava sobre autorização para contratação de servidores sem concurso público. O MPMA emitiu Recomendação orientando a não aprovação do projeto, mas o mesmo foi convertido em lei no dia 15 de junho de 2017.

Segundo o promotor de justiça, ao invés de rescindir os contratos precários e nomear os candidatos classificados no último concurso público, o Município criou lei que representaria burla às regras constitucionais.

Conforme consta nos autos, a título de supostas contratações temporárias, o Município vem admitindo várias pessoas para o atendimento de necessidade permanente da Administração Pública Municipal, num patente desvio de finalidade.

“Demostra-se imprescindível a realização de novo certame que contemple os cargos vagos, bem como aqueles que estão sendo ocupados por servidores com vínculos precários”, afirma Gustavo Pereira Silva na ACP.

Redação: CCOM-MPMA

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