terça-feira, 30 de março de 2021

TJMA PROMOVE PESQUISA COM GESTORES, GESTORAS E FISCAIS

A  INICIATIVA VISA FAZER UM LEVANTAMENTO INICIAL DAS PRINCIPAIS QUESTÕES.

O Tribunal de Justiça do Maranhão está realizando Pesquisa de Opinião com gestores, gestoras, fiscais, substitutos e substitutas de fiscais de contratos - responsáveis por aplicar os procedimentos de planejamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, conforme Resolução GP nº 212018 -  por meio de formulário eletrônico até o dia 30 de abril.

A  iniciativa - promovida pela Assessoria de Comunicação do TJMA - visa fazer um levantamento inicial das principais questões, dúvidas e sugestões de magistrados, magistradas, servidores e servidoras que possuem a atribuição de gestor, gestora ou fiscal, para produção de conteúdos e mídias com o intuito de orientar e prestar informações úteis sobre o tema.

O resultado da pesquisa - com coleta de respostas abertas e sem identificação - será encaminhado para a Divisão de Contratos e Convênios do TJMA.

ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES, GESTORAS E FISCAIS

A Resolução GP Nº 21/2018, que dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos,  disciplina os prazos para prorrogação no artigo 4°, VII, e para licitação no artigo 43, parágrafo 2°. 

De acordo com o artigo 2º da Resolução, o acompanhamento, gestão e a fiscalização de contratos consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.

Ao Gestor do contrato compete o planejamento, acompanhamento e gerenciamento da prestação dos serviços e das aquisições que sua unidade realizar, conforme atribuições elencadas no artigo 4º. Ao Fiscal Administrativo do contrato compete a verificação e emissão de parecer sobre a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, conforme atribuições detalhadas no artigo 5º da Resolução.

Participe AQUI! Aguardamos sua colaboração!

 

 Ascom/TJMA

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