terça-feira, 11 de maio de 2021

TCE PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

ATÉ O DIA 1º DE JUNHO DE 2021 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO AO ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DAS PRESTAÇÕES E TOMADAS DE CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

                       

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) prorrogou até o dia 1º de junho de 2021 o prazo para apresentação ao órgão de controle externo das prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020. A decisão consta da Portaria TCE/MA Nº 307, de 30 de abril de 2021, publicada na edição de hoje, 3, do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A norma editada pelo TCE prorroga também, para a mesma data, os prazos para que os fiscalizados enviem as informações anuais relativas aos sistemas de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (IEGM), de que trata a Instrução Normativa TCE/MA nº 43, de 8 de junho de 2016 e de Medição da Eficiência da Gestão Estadual (IEGE), de que trata a Instrução Normativa TCE/MA nº 63, de 21 de outubro de 2020.

Entre as justificativas empregadas pelo TCE para a ampliação do prazo de envio das prestações de contas e das informações encontram-se: a declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), que acarreta a doença denominada COVID-19; a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº 36.203, de 30 de setembro de 2020, que reitera o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão e estabelece medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção do Coronavírus, com objetivo de preservação da vida, promoção da saúde pública, em compatibilidade com os valores sociais do trabalho.

Ainda como fundamentos da Portaria TCE/MA Nº 307 foram considerados o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; a Portaria nº 1168, de 22 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Maranhão em decorrência de Doenças Infecciosas Virais 1.5.1.1.0 (COVID19); e que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março de 2021, o qual foi devidamente reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por meio da Portaria n° 546, de 26 de março de 2021, publicada na Edição n° 59 do Diário Oficial da União, de 29 de março de 2021 (Seção 1).

Nos últimos anos, o TCE implementou uma série de medidas que modernizaram e tornaram mais ágil e seguro o processo de envio das prestações de contas anuais pelos fiscalizados. Todas as informações são recebidas exclusivamente por meio eletrônico em sistemas elaborados por técnicos do TCE para essa finalidade.

Além de permitir o cumprimento do dever constitucional de prestar contas de forma rápida e simples, a nova sistemática permite ao TCE agilizar também a análise da documentação enviada à Corte de Contas pelos fiscalizados.

 

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