quinta-feira, 6 de maio de 2021

TUFILÂNDIA - CONTRATO ENTRE MUNICÍPIO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É ANULADO

 ALÉM DA ANULAÇÃO DO CONTRATO, FORAM SUSPENSOS OS PAGAMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS REFERENTE AO CONTRATO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO.


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça declarou nulo o contrato firmado entre o Município de Tufilândia e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2016. O requerimento foi feito em Ação Civil Pública assinada pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-Mirim, da qual Tufilândia é termo judiciário. Proferiu a sentença o juiz Thadeu de Melo Alves.

Além da anulação do contrato, foram suspensos os pagamentos da prestação de serviços advocatícios referente ao contrato até o trânsito em julgado da ação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão. A penalidade deve ser imposta individualmente ao Município, ao prefeito e aos sócios do escritório de advocacia.

IRREGULARIDADES

De acordo com o MPMA, o contrato referente à prestação de serviços do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados foi firmado pela modalidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação. O objetivo era assegurar o recebimento de diferenças financeiras pagas pela União decorrentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.

Conforme apontou o promotor de justiça, o contrato possui três ilegalidades: não seria possível contratar por inexigibilidade de licitação para a prestação deste serviço. Também não seria possível estabelecer um contrato de risco (com honorários advocatícios calculados sobre percentual, ou seja, sem estipulação de valor preciso) em razão da obrigatoriedade de previsão orçamentária prévia para a realização de pagamentos de gastos públicos. O contrato está igualmente irregular porque o dinheiro do Fundef deve ser destinado obrigatoriamente para a área de Educação.

O MPMA considerou o contrato lesivo ao patrimônio público, sobretudo ao setor educacional.

A obrigatoriedade do pagamento das diferenças do Fundef pela União foi consequência de Ação Civil Pública, que tramitou na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, com trânsito em julgado da condenação em 2015.

Aproximadamente 110 municípios maranhenses contrataram três escritórios específicos com o intuito de promoverem o cumprimento da sentença, incluindo a empresa alvo da ACP e da sentença.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu medida cautelar em 109 representações impetradas pelo Ministério Público de Contas, suspendendo os contratos advocatícios referentes ao caso e para que procedessem à anulação dos pactos firmados devido às ilegalidades.

CAMPANHA

Em razão dos contratos com os escritórios de advocacia para o recebimento das diferenças do Fundef, o MPMA, em parceria com instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública, promoveu a campanha “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que teve início no ano de 2017.

A ação promoveu ações judiciais e extrajudiciais para evitar que os recursos do Fundef fossem utilizados para o pagamento de despesas não relacionadas exclusivamente à educação.

Redação: CCOM-MPMA

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