quinta-feira, 4 de novembro de 2021

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE TRIBUTOS DA CONTA DE ENERGIA

AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO NOS VÍDEOS, NÃO HÁ BITRIBUTAÇÃO OU ERRO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

Em resposta aos boatos e vídeos que “viralizaram” sobre a tributação das contas de energia da Equatorial Maranhão, a concessionária esclarece que não há qualquer erro ou irregularidade na forma de cobrança e recolhimento de tributos referentes às faturas de energia elétrica, e reafirma que cumpre rigorosamente toda legislação aplicável as suas atividades, notadamente, as legislações tributárias e regulatórias, efetuando os devidos repasses aos órgãos competentes.

É necessário deixar claro que o repasse de PIS/COFINS nas faturas de energia já foi objeto de análise do Poder Judiciário sob o Tema com Repercussão Geral nº 428 do Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu pela legitimidade e legalidade do repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento dos referidos tributos. O Supremo Tribunal Federal também se pronunciou definitivamente sobre o tema, concluindo que: "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

Ao contrário do afirmado nos vídeos, não há bitributação ou erro na base de cálculo do ICMS. A forma do cálculo “por dentro” do ICMS, está regulamentada no Art. 13, § 1º, I e II da Lei Complementar 87 de 1996, bem como, art. 15, §1º, inciso I do Decreto 19.714/2003, o qual menciona claramente que o próprio imposto é parte integrante da base de cálculo: “Integra a base de cálculo do imposto: o montante do próprio imposto”.

Os Regulamentos de ICMS (RICMS) dos Estado determinam ainda que o ICMS deve ser cobrado sobre o valor da operação de venda da energia, ou seja, sobre toda a conta de energia, incluindo os demais tributos (PIS/COFINS), pois fazem parte do valor da operação. No caso do Estado do Maranhão, a determinação está expressa no art. 16 de seu respectivo regulamento[1] (Decreto nº 19.714/03).

Portanto, é a própria legislação tributária que impõe algumas peculiaridades na maneira de cobrança do ICMS.

Dessa forma, pode-se afirmar com absoluta segurança que todos os valores cobrados pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia estão estritamente dentro da legalidade e observando todas as determinações da legislação aplicável, em especial, cabíveis ao setor elétrico, motivo pelo qual lamentamos e combatemos a desinformação veiculada por alguns. Por fim, colocando-nos sempre à disposição de nossos clientes e órgãos públicos para realizar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

[1] Art. 16. A base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na condição de contribuintes substitutos, é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão

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