AUTOR CITA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE AOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.
O Projeto de Lei
69/22 proíbe detentores de mandatos eletivos, autoridades da administração
pública, pessoas jurídicas de direito público ou seus representantes de excluir
ou bloquear usuários ou seguidores em redes sociais, ou de outra forma limitar
o acesso às informações veiculadas. O projeto insere as medidas no marco civil da internet.
Em análise na
Câmara dos Deputados, a proposta assegura ao usuário de internet acesso
irrestrito às informações divulgadas por essas pessoas nas redes sociais.
O texto admite,
porém, moderação de postagem, ou seja, as ações do provedor de rede social
destinadas à exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado
por usuário ou seguidor, no caso de ofensa aos titulares de mandatos eletivos e
outras autoridades, assegurado o direito de resposta.
Autor do projeto,
o deputado Denis Bezerra
(PSB-CE) argumenta que os dados, fatos e opiniões divulgados por agente
público são de interesse público. "Podem alavancar ou prejudicar políticas
públicas, podem gerar efeitos eleitorais, podem conduzir, estimular ou deformar
o debate público", aponta.
Constituição
"Nesse caso, recai sobre essa atividade toda a responsabilidade prevista
na Carta Magna para os atos da administração pública, devendo satisfazer os
princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência", completa.
Segundo o
parlamentar, o bloqueio de indivíduos, impedindo-os de acessar as informações
divulgadas, configura quebra desses princípios, por conferir à comunicação de agente
público caráter seletivo, de informação a uma comunidade delimitada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem
– Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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