terça-feira, 5 de abril de 2022

APROVADAS: TCE REGISTRA “INADIMPLÊNCIA ZERO” ENTRE CONTAS DE PREFEITOS MUNICIPAIS

TODAS AS 217 PREFEITURAS DO MA APRESENTARAM AS   PRESTAÇÕES DE  CONTAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO LEGAL, NA ÚLTIMA SEGUNDA FEIRA(04).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) conseguiu registrar neste ano o recorde de inadimplência zero em relação às contas anuais dos prefeitos maranhenses. Todas as 217 prefeituras do Estado cumpriram o dever constitucional de prestar contas antes do encerramento do prazo legal, na última segunda feira.

Realizada em ambiente inteiramente digital, a prestação das contas relativas ao exercício de 2021 teve seu prazo encerrado à meia-noite de ontem (04/04), de acordo com os normativos que disciplinam o processo no âmbito de corte de contas maranhense, em sintonia com os princípios constitucionais.

Entre as câmaras municipais, foi de sete (07) o número de fiscalizados que não conseguiram cumprir o dever constitucional dentro do prazo. A totalização dos números, com a relação de todos os fiscalizados e respectivos municípios, incluindo Administração Direta, Autarquias e Fundos Municipais pode ser conferida no Mural da Prestação de Contas (clique no nome).

Para o secretário de Tecnologia e Inovação do TCE, Renan Oliveira, a resposta dos fiscalizados reflete positivamente o comportamento dos sistemas eletrônicos do Tribunal. Ele lembra que o ePCA foi aberto no dia 4 de janeiro, quase 30 dias antes do início do prazo. “Cada vez mais o Tribunal está oferecendo aos seus fiscalizados ferramentas para que as contas sejam apresentadas dentro de critérios de rapidez e segurança”, avalia.

Em ambiente físico ou digital, prestar contas é obrigação constitucional de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, conforme prescreve o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

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