quinta-feira, 5 de maio de 2022

JUDICIÁRIO DE SÃO BERNARDO REALIZARÁ CASAMENTO COMUNITÁRIO EM JULHO

AS INSCRIÇÕES DOS CASAIS INTERESSADOS PODEM SER REALIZADAS GRATUITAMENTE, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO, NA SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM AÇÃO SOCIAL – CRAS. 

O Judiciário de São Bernardo marcou a realização de um Casamento Comunitário gratuito no dia 29 de julho, para casais de baixa renda de São Bernardo e  Santana do Maranhão.

A cerimônia será realizada pela juíza Lianny de Sousa Brasil, da Vara ùnica de São Bernardo, na Quadra Poliesportiva, localizada na Rua São Vicente, Centro,  atrás da Rodoviária, e em frente à Igreja Shallon.

Todos os atos cartorários necessários à celebração dos casamentos - do registro à certidão - serão praticados gratuitamente pelo cartório, em parceria com o Poder Judiciário, por meio do projeto “Casamentos Comunitários”, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

As inscrições dos casais interessados podem ser realizadas gratuitamente, até o dia 30 de junho de 2022, na sede do Centro de Referência em Ação Social - CRAS ((Rua Custódio de Almeida Lima, Planalto, São Bernardo).

Por ter finalidade social, os casamentos comunitários são oferecidos apenas para casais com renda familiar até dois salários mínimos, que devem assinar um documento atestando a condição de necessidade (Declaração de Hipossuficiência).

DOCUMENTOS ORIGINAIS COM CÓPIA

Os noivos e noivas interessados em participar da cerimônia deverão apresentar os seguintes documentos, com cópia: Certidões de nascimento; Documento de RG, CPF e comprovante de endereço dos noivos; indicação de duas testemunhas e documentos de RG e CPF destes; se houver noivo divorciado,apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; se o noivo for viúvo, apresentar a certidão de óbito do companheiro morto;  número de telefone para contato; caso seja maior de 70 anos, é obrigatório o regime de separação de bens.

Na Portaria 2163/2022, a juíza ressalta que  a cerimônia é uma iniciativa do Poder Judiciário, desvinculada de qualquer outra pessoa ou entidade, “inclusive e principalmente partidos políticos, candidatos a cargos públicos eletivos”. E alerta: “O aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”

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