O ESTADO E A MOB TERÃO 60 DIAS PARA TOMAR AS PROVIDÊNCIAS, SOB PENA DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão realizem, no prazo de 60 dias, a contenção da erosão das laterais da Avenida Litorânea em direção ao leito e a foz do rio Claro, em São Luís (MA).
Deve ser adotada a solução
técnica necessária à correção do processo de aterramento que está ocorrendo no
local. Junto a isso, terá que ser feita a retirada do material lançado
indevidamente no leito do rio, identificado a partir de avaliação técnica
especializada, com o objetivo de interromper os danos ambientais causados pelas
obras de prolongamento da avenida.
Foi determinada, ainda, a
colocação de placas no local com informações sobre a ação civil pública
proposta pelo MPF e os termos da decisão, além de advertências sobre a
proibição da deposição de resíduos líquidos, sólidos ou utilização de qualquer
veículo no acesso aberto no interior da área de preservação permanente (APP)
adjacente ao trecho da avenida que foi ampliado, na praia do Olho d’Água. Em
caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 10
mil reais.
Saiba mais -
Segundo laudo técnico elaborado pela da Secretaria de Perícia, Pesquisa e
Análise do MPF, com a evolução das obras de prolongamento da Avenida Litorânea
foi possível observar alteração na coloração do Rio Claro, bem como a
existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos
existentes às margens da via em construção, ocasionando o assoreamento do rio.
Além disso, foi verificado
que parte da ribanceira das laterais da via, no entorno do Rio Claro,
encontra-se sem cobertura vegetal, abrigando sacos de areia com o intuito de
evitar o carreamento de sedimentos para o leito do rio. Entretanto, esta medida
não foi efetiva, uma vez que ainda há disponibilidade de sedimentos a serem
transportados pelas águas pluviais, facilitado pela existência de valas nessa
barreira de sacos.
Portanto, o MPF considera que
a obra de extensão da avenida resultou em danos ambientais permanentes,
decorrentes da eliminação da área de preservação (APP) para a instalação da
via, assim como danos temporários, ocasionados por atividades secundárias à
construção, tais como assoreamento do rio, supressão vegetal, entre outros.
Acesse aqui a íntegra da Ação Civil
Pública.
Acesse aqui a íntegra da decisão
da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação.
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