terça-feira, 10 de maio de 2022

SENADO ABRE PRAZO PARA PERITORÓ E MAIS SEIS MUNICÍPIOS DO MA GARANTIREM REPASSES REFERENTES À EXPLORAÇÃO PETROLÍFERA

 O PROJETO É DE AUTORIA DO SENADOR TASSO JEREISSATI (PSDB-CE)

O plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar (PLP 60/2022) que libera repasses federais referentes à exploração petrolífera para 144 municípios. No Maranhão estão nessa relação os municípios de Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Miranda do Norte, Passagem Franca, Peritoró, Pirapemas e Santana do Maranhão.

O projeto é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

“Esse PLP reabre o prazo de adesão e permitirá aos 144 municípios receberem essas transferências mensais, tanto as parcelas vincendas quanto as parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022. Esse montante é de, aproximadamente, R$ 30 milhões. Portanto, esse projeto não tem impacto fiscal, não aumenta despesa”, disse Amin.

Esses 144 municípios não apresentaram, dentro do prazo legal, a documentação de renúncia a todas as ações na Justiça contra a União sobre perdas de arrecadação com a antiga Lei Kandir, registrou o relator. Essa renúncia foi uma exigência da Lei Complementar 176, de 2020, que formalizou o acordo entre União, estados e municípios para encerrar disputas judiciais. Todos os estados, o Distrito Federal e os demais municípios entregaram a renúncia dentro do prazo.

O PLP 60/2022 determina que seja reaberto, por 45 dias, o prazo para que esses 144 municípios possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais, inclusive as atrasadas, já que a liberação do dinheiro começou em 2020. São 67 municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte.

Segundo a Lei Complementar 176, os entes federativos têm direito a receber recursos de 2020 até 2037. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Os repasses compensam os entes federados prejudicados por causa da Lei Kandir, que isentou empresas do ICMS incidente sobre exportações, diminuindo a arrecadação dos estados e municípios exportadores, mas previu compensação financeira a ser paga pela União devido a essa perda. Divergências sobre os cálculos dos montantes a serem repassados deram início às brigas judiciais.

Agência Senado.

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