AO FINAL DA NOTA, A ASSESSORIA TÉCNICA DO MPMA INCLUIU UM CHECK-LIST COM TODOS OS PROCEDIMENTOS FORMAIS NECESSÁRIOS.
A Assessoria Técnica do Ministério
Público do Maranhão emitiu a Nota Técnica 001/2022, destinada a orientar os
membros da instituição, a respeito das normas gerais de licitação e contratos,
mediante verificação de exigências técnicas para a contratação de profissionais
do setor artístico pelos gestores públicos.
Órgão auxiliar da
Administração Superior do MPMA, coordenado pelo promotor de justiça Ednarg
Fernandes Marques, a Assessoria Técnica esclareceu que a elaboração da nota
buscou assegurar maior celeridade e eficiência na análise de conformidades dos
documentos apresentados ao Ministério Público, por meio de emissão de parecer
técnico que possa constituir elemento de prova necessário a subsidiar os
encaminhamentos e tomada de decisões dos promotores de justiça.
O documento chama
atenção para as regras que regulamentam a contratação de shows e espetáculos
artísticos pela administração pública, em especial, a Lei de Licitações e
Contratos, considerando a proporcionalidade e razoabilidade do custo-benefício
da contratação, de acordo com a realidade de cada município. “Uma vez que o
gestor público não poderá contratar artistas como bem lhe aprouver e sua
atuação deve ser balizada sob o império da lei, que exige um procedimento
formal de contratação, ainda que inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição”, argumenta o texto da Assessoria Técnica do MPMA.
Acrescenta a nota que
é possível a contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, precedida de inexigibilidade de
licitação, desde que sejam atendidos os princípios constitucionais e da
Administração Pública, e que o artista seja consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública. Tais exigências buscam auxiliar,
conforme o documento, nortear e limitar as ações dos gestores públicos de forma
a atingir o interesse da sociedade.
DOCUMENTOS
Na Nota Técnica, são listados documentos e procedimentos que devem ser
observados nos processos por inexigibilidade de licitação, bem como
jurisprudências a respeito da questão. Ao final da nota, a Assessoria Técnica
do MPMA incluiu um check-list com todos os procedimentos formais necessários.
Também são
apresentadas considerações sobre o que definiria um “artista consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública”, para justificar a contratação
por inexigibilidade de licitação.
Redação: CCOM-MPMA
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