terça-feira, 7 de junho de 2022

PREFEITURAS MARANHENSES TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO BÁSICO AO TCE-MA

O PRAZO FOI DEFINIDO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO E É REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 69/2021.

Os prefeitos maranhenses têm até o dia 30 de junho para enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), as informações solicitadas pelos questionários eletrônicos sobre Saneamento Básico, Resíduo Sólidos e Requisitos Mínimos.

O prazo foi definido pelo órgão de controle externo e é regido pela Instrução Normativa TCE/MA nº 69/2021. Os gestores públicos devem preencher os questionários no Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br.

De acordo com a Instrução Normativa, os gestores que descumprirem o prazo previsto para o envio das informações estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2 mil.

Da perspectiva do controle externo, os questionários solicitam informações essenciais ao processo de avaliação das políticas públicas implementada pelas gestões municipais em área considerada estratégica para o desenvolvimento socieconômico das cidades, contribuindo para a elevação dos indicadores de qualidade de vida.

Entre vários fatores, as informações obtidas pelo levantamento permitirão ao TCE avaliar a adequação dos municípios à legislação do Saneamento Básico e Tratamento de Resíduo Sólidos.

Outro aspecto que será aferido pelo levantamento de informações possibilitará aferir a adequação dos Siafics dos municípios e Estado do Maranhão aos requisitos mínimos estabelecidos no Decreto nº 10.540/20, oportunizando a realização dos eventuais ajustes necessários por parte das administrações municipais e da estadual para o cumprimento das normas vigentes nessa esfera da gestão pública.

 

Famem. 

Nenhum comentário :

Postar um comentário