Deu no blog do Marrapá
O governo Roseana continua fazendo farra
com dinheiro público e nomeou mais seis conselheiros para receber a
chamada “bolsa eleição”.
Com quase R$ 6 mil por mês na conta
bancária, ex-prefeitos e cabos eleitorais do interior recebem para
comparecer a uma única reunião por mês do “conselhão da corrupção”.
A imoralidade com o dinheiro público foi denunciada esta semana na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A intenção da “contribuição” dada a
aliados pelo governo do estado é uma forma de tentar comprar a eleição
de 2014, agraciando políticos por todo o estado.
Na última quinta (27), os deputados
encontraram 42 ex-prefeitos e ex-candidatos a prefeito e deputado que
foram derrotados nas eleições a que concorreram.
Veja as novas seis nomeações que foram publicadas no Diários Oficial do Estado do Maranhão.
Quatro deles foram denunciados pelo Ministério Público por problemas com as contas nas prefeituras que ocuparam.
ANTONIO BERTO CARREIRO DOS SANTOS – Igarapé do Meio
Denunciado pelo Ministério Público à 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, com acusações motivadas por
irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE MATOS (DEM) – Godofredo Viana
O Ministério Público ajuizou duas Ações
Civis Públicas de Execução Forçada contra a ex-prefeita de Godofredo
Viana. As referem-se às decisões do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE), de números 180/2011 e 393/2007, as quais impuseram à
gestora o débito total de R$ 1.017.466,82, em valores atualizados.
LUIZ GONZAGA BARROS (PP) – Grajaú
Denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Grajaú por fraude constatada nos recursos do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos, após auditoria fiscal pela
Previdência Social no Regime Próprio da Previdência (RPPS) de Itaipava
do Grajaú que constatou a fraude. A apuração deu conta de que Gonzaga
teria desviado R$ 281.503, 54 somente de março a dezembro de 2008. O
dinheiro era parte das contribuições efetivamente descontadas dos
servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do município.
JOSÉ ALBERTO AZEVEDO (PP) – Olho d’Água das Cunhãs
Ministério Público Estadual (MPE)
denunciou que houve conduta indevida do gestor púbico ao inserir
declaração falsa em documento público com o propósito de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, a exemplo de apresentação
das contas municipais, cujo delito está previsto no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro.
MARCONES RIBEIRO DE SOUSA (PMDB) – Campestre do Maranhão
FRANCISCO DAS CHAGAS MILHOMEM DA CUNHA (PSDB) – Tuntum
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