A DENÚNCIA FOI ACEITA PELA JUÍZA CRISTIANA SOUSA FERRAZ LEITE (8ª VARA
CRIMINAL). O PREJUÍZO CAUSADO AO ESTADO SERIA DE CERCA DE R$ 1 BILHÃO, SEGUNDO
O MPE.
Por meio de seus três
advogados – Anna Graziella Santana Neiva Costa, Luís Henrique Alves Sobreira
Machado e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro –, a ex-governadora do Maranhão
Roseana Sarney Murad (PMDB) entrou, no último dia 27 de outubro, com um pedido
de habeas corpus, junto ao “desembargador presidente das Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão”.
O pedido, segundo os advogados, tem o objetivo, caso
concedido, de “trancar, in totum, a Ação Penal nº 19880-63.2016.8.10.0001,
a qual tramita na 8ª Vara Criminal de São Luís (“caso Sefaz”), tendo em vista
que o ato atacado fora proferido de maneira teratológica, porquanto é de se
reconhecer a atipicidade da conduta imputada (…) e a inépcia da denúncia”.
A ação referente ao “Caso Sefaz” foi proposta pelo
Ministério Público, em novembro de 2016, por meio do promotor Paulo Roberto
Barbosa Ramos (Defesa da Ordem Tributária e Econômica), que denunciou suposto
esquema de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado. A denúncia foi aceita pela
juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite (8ª Vara Criminal). O prejuízo causado ao
Estado seria de cerca de R$ 1 bilhão, segundo o MPE.
Foram denunciados, além da ex-governadora Roseana Sarney, o
ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o
ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração
Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação
Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do
Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge
Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do
Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti
Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
O Ministério Público afirma que houve, ainda, outras
irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para
garantir as operações ilegais; a reativação de parcelamento de débitos de
empresas que não pagavam as parcelas devidas; a exclusão indevida de autos de infração
no banco de dados e a contratação irregular de uma empresa especializada em
tecnologia da informação com a finalidade de garantir a continuidade dos
delitos.
Por conta do “Caso Sefaz”, Roseana Sarney teve seus bens
bloqueados, em fevereiro passado, por decisão da juíza Oriana Gomes.
No entanto, em abril, o desembargador Froz Sobrinho, do
TJ-MA, determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora.
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