sábado, 14 de setembro de 2019

FILHO DO EX-MINISTRO EDISON LOBÃO É SOLTO APÓS DECISÃO DE DESEMBARGADOR DO TRF-4

PRISÃO FOI SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. MARCIO LOBÃO ESTÁ PROIBIDO DE DEIXAR O PAÍS E DE TER CONTATO COM OS INVESTIGADOS. O DESEMBARGADOR JOÃO PEDRO GEBRAN NETO TAMBÉM DETERMINOU O PAGAMENTO DE FIANÇA DE R$ 5 MILHÕES
                        Márcio Lobão havia sido preso na terça (10), durante operação da Lava Jato — Foto: Reprodução/Jornal Nacional
G1 MA 
Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (MDB-MA), foi solto, na manhã deste sábado (14), após decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4).
O despacho foi assinado na noite de sexta-feira (13). Márcio Lobão estava preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná.
"Ao que parece, Marcio Lobão operacionalizava e efetuava o branqueamento das propinas destinas ao seu pai, Edison Lobão. Muito embora tudo indique que tenha realizado operação espúrias, não há elementos - neste momento - que indiquem uma participação mais intensa e com ingerência no seio de alguma organização criminosa", escreveu o desembargador na decisão. 
"Três dias após a prisão, o TRF-4 reconheceu a ilegalidade da ordem de prisão ao verificar a plena regularidade nas informações financeiras de Márcio Lobão. Nesta oportunidade, Marcio Lobão reconhece a imparcialidade do Poder Judiciário e confia que abusos serão prontamente corrigidos por questão de justiça. Sempre que procurado, permaneceu e permanecerá a disposição das autoridades para demonstrar que nunca se envolveu em ilícitos e tem o seu patrimônio declarado de forma regular e absolutamente transparente", informou em nota a defesa. 
A prisão foi substituída por medidas cautelares. Marcio Lobão está proibido de deixar o país e de ter contato com os investigados. O desembargador também determinou o pagamento de fiança de R$ 5 milhões.
"Defiro parcialmente o pedido liminar para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, determinando a soltura do paciente, mediante o atendimento das medidas cautelares acima especificadas".

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