O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU, EM
18 DE DEZEMBRO, AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA .
A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda solicitou liminarmente ao Poder Judiciário o afastamento dos dois vereadores do exercício de seus mandatos na Câmara; a indisponibilidade dos bens e aplicações financeiras dos parlamentares e da estudante; e a condenação dos demandados por improbidade administrativa.
Por meio de denúncia anônima, registrada na Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça confirmou que Itana Leite ocupava cargo comissionado que exigia trabalho com expediente diário na Câmara de Vereadores mas, em vez de trabalhar, cursava Direito na Universidade Ceuma, em São Luís.
O Ministério Público notificou os três demandados questionando a lotação de Itana na Câmara Municipal e detectou contradição nas informações. Ela foi nomeada por Gilvan José Oliveira Pereira para exercer o cargo em comissão de recepcionista. Em seguida, Gilvan e Itana informaram que a lotação como recepcionista ocorreu por um erro e ela seria, na verdade, assessora do pai, vereador Francisco Eteldo. Este, porém, afirmou ao MPMA que a filha estava lotada como recepcionista.
“É evidente a confusão dos requeridos em esclarecer qual função foi exercida pela servidora, o que comprova de fato que esta nunca exerceu a função de assessora de seu pai, haja vista o próprio pai não a reconhecer como sua assessora, tampouco exerceu a função de recepcionista, considerando-se que a própria servidora e o presidente da Câmara rechaçaram o exercício de tal função”, afirmou, na Ação, Guaracy Figueiredo.
O promotor de justiça destacou, ainda, que a jornada de trabalho é de 20 horas semanais e deveria ser cumprida de 8h às 14h enquanto a servidora estudava no turno matutino, campus Anil, da Universidade Ceuma, em São Luís, e teve apenas três faltas durante a graduação.
Entre fevereiro de 2017 e abril de 2019, ela recebeu indevidamente R$ 25.747,00. “Todos os requeridos arquitetaram verdadeira estratégia com vistas a causar prejuízos aos cofres públicos da entidade nomeando e abrigando funcionária fantasma para o atendimento de interesses escusos”.
Guaracy Figueiredo afirmou também que os agentes públicos têm o dever de agir de acordo com a lei e com os princípios constitucionais e, ao contrário, os vereadores “agiram com desonestidade e comprovada má-fé, configurando típicos atos de improbidade”.
MULTAS
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário, a indisponibilidade dos bens dos demandados para pagamento da multa civil.
Itana Leite deve R$ 102.988,00 correspondente ao valor do enriquecimento ilícito e multa civil de três vezes o valor devido aos cofres públicos. Gilvan Pereira e Francisco Eteldo devem, cada um, R$ 877.241,00, correspondente ao valor do dano ao erário, multa de duas vezes o valor do dano e multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida.
PEDIDOS
Além do afastamento dos requeridos dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal, a Promotoria de Justiça pediu a condenação deles e da estudante Itana por improbidade administrativa.
Todos estão sujeitos a condenação de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito e pagamento das multas.
Redação: CCOM-MPMA
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