sábado, 30 de maio de 2020

JERRY PROPÕE “PEC ANTIGOLPE” APÓS ARAS COGITAR AÇÃO DE MILITARES

NA PRÁTICA A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS EM QUAISQUER TENTATIVAS DE LIMITAR UM PODER SOBRE O OUTRO
 
O deputado federal Marcio Jerry (PCdoB-MA) protocolou, nesta terça-feira 2, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar “explícita” a proibição da participação das Forças Armadas em quaisquer tentativas de limitar um poder sobre o outro. O parlamentar apelidou o texto de “PEC antigolpe” e afirmou que a matéria é uma espécie de “vacina” contra avaliações golpistas do artigo 142 da Constituição Federal.
A proposta ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar que, com base no artigo 142, as Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de qualquer natureza”, caso algum dos três poderes constitucionais invadisse “a competência de outro poder”. A declaração ocorreu em entrevista à emissora Globo.
Em reação, Jerry argumenta que não há interpretação do artigo 142 autoriza seu emprego para justificar uma intervenção militar contra a independência dos demais poderes constitucionais. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às Forças Armadas a “garantia da lei e da ordem”.
O deputado sugere acrescentar um termo que assegure que a requisição do artigo 142 não possa ferir as cláusulas previstas no artigo 60, que define que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.
“É vedada qualquer requisição de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, que possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas previstas no art. 60, § 4º”, diz o trecho que o deputado quer acrescentar ao artigo 142 da Constituição Federal.
Com informações da Carta Capital 

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