NA PRÁTICA A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS EM QUAISQUER TENTATIVAS DE LIMITAR UM PODER SOBRE O OUTRO
O deputado
federal Marcio Jerry (PCdoB-MA) protocolou, nesta terça-feira 2, uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) para tornar “explícita” a proibição da
participação das Forças Armadas em quaisquer tentativas de limitar um poder
sobre o outro. O parlamentar apelidou o texto de “PEC antigolpe” e afirmou que
a matéria é uma espécie de “vacina” contra avaliações golpistas do artigo 142
da Constituição Federal.
A proposta
ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar que, com
base no artigo 142, as Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de
qualquer natureza”, caso algum dos três poderes constitucionais invadisse “a
competência de outro poder”. A declaração ocorreu em entrevista à emissora
Globo.
Em reação,
Jerry argumenta que não há interpretação do artigo 142 autoriza seu emprego
para justificar uma intervenção militar contra a independência dos demais
poderes constitucionais. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às
Forças Armadas a “garantia da lei e da ordem”.
O deputado
sugere acrescentar um termo que assegure que a requisição do artigo 142 não
possa ferir as cláusulas previstas no artigo 60, que define que “não será
objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma
federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a
separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.
“É vedada
qualquer requisição de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de
Operação de Garantia da Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes
constitucionais, que possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas
previstas no art. 60, § 4º”, diz o trecho que o deputado quer acrescentar ao
artigo 142 da Constituição Federal.
Com informações da Carta Capital
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