FOI CONCEDIDO O PRAZO DE 15 DIAS PARA QUE AS AUTORIDADES MENCIONADAS COMUNIQUEM AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO O ACATAMENTO DA RECOMENDAÇÃO.
A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu expediu Recomendação,
em 29 de março, ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se
abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas na
Constituição.
A manifestação ministerial, assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto
Rotondo, indica a anulação imediata do edital de processo seletivo
simplificado, com data de 23 de março de 2021, devido à ausência de qualquer
justificativa e comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de
responsabilização civil e criminal.
Foi concedido o prazo de 15 dias para que as autoridades mencionadas comuniquem
ao Ministério Público do Maranhão o acatamento da Recomendação, encaminhando
documento de anulação do processo seletivo simplificado.
O MPMA requisitou, ainda, ao presidente da Câmara de Vereadores, cópia integral
do processo legislativo da Lei 454/2021, que prevê a contratação temporária.
O não cumprimento das orientações da Recomendação levará ao ajuizamento das
ações cíveis cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por
improbidade administrativa.
IRREGULARIDADES
O MPMA considerou que Lei 454/2021, aprovada na Câmara Municipal de Buriticupu,
apresenta claros indícios de inconstitucionalidades tais como: não apresentação
de estudo de impacto orçamentário; não apresentação de estudo referente à
necessidade de cargos permanentes no munícipio; não apresentação de
discriminação dos salários dos servidores; não justificativa de necessidade
temporária e excepcional de interesse público, além de outras
inconstitucionalidades.
A Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração também o fato de o
Tribunal de Justiça do Maranhão já ter fixado tese de não ser possível
contratações temporárias sem a demonstração em concreto de situações que
evidenciem contingências excepcionais.
Foi considerado, ainda, que o prefeito editou o Decreto Municipal nº 020/2021,
que dispõe sobre contratação por tempo determinado, sem especificar e
justificar as excepcionalidades que justificariam eventuais contratações
temporárias e permitiu a realização de processo seletivo com critérios
subjetivos.
ADIN
Devido as inúmeras irregularidades já elencadas, a 1ª Promotoria de Justiça de
Buriticupu também representou por inconstitucionalidade da Lei Municipal nº
454/2021 ao procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau. O requerimento foi
encaminhado em 29 de março.
No documento, Felipe Rotondo requereu que o procurador-geral proponha Ação
Direta de Inconstitucionalidade, com medida cautelar, para suspender a eficácia
dos dispositivos que entender inconstitucionais da Lei Municipal nº 454/2021 e
do Decreto Municipal nº 020/2021.
Redação: Eduardo Júlio
(CCOM-MPMA)
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