COMUNICADO
A
prefeitura vem a público informar à população em geral de Paulo Ramos, a nova
medida de restrição econômica- eventos festivos, bares, clubes e restaurantes,
que visa evitar o aumento de contágio por Covid-19.
O decreto assinado pelo Prefeito Adailson Machado e que entra em vigor a partir de 03 de março de 2021, suspende por 15 dias na cidade de Paulo Ramos, zona urbana e rural, a realização de festas públicas e privadas, de congressos e/ou seminários que aglomere grande quantidade de pessoas, funcionamento de parques de diversão, vaquejadas, circos, cavalgadas, competições esportivas, assim como funcionamento de clubes, bares e restaurantes, desde que estes funcionem em serviços de entrega (delivery) ou retirada no balcão, sendo proibida consumo nas dependências.
Dentre
as medidas, o decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras em locais
públicos, assim como determina que as chamadas “feiras livres” só poderão
manter suas atividades com feirantes/proprietários locais.
O descumprimento de medidas adotadas no decreto, levará a sanções administrativas, tais como multa, advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento. Suspende-se também o atendimento presencial na Administração Pública Municipal, devendo os órgãos atenderem de forma remota, estando em funcionamento presencial apenas os serviços da área da saúde.
O decreto pode ser lido na íntegra no Diário Oficial do Município de Paulo Ramos, no seguinte endereço eletrônico, confira:
pauloramos.ma.gov.br/transparencia/diario
PREFEITURA
DE PAULO RAMOS
Governo do povo, cidade de todos.
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