AS
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO Nº 708, EM VIGOR NO PERÍODO DE 5 A 14 DE
MARÇO, FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 21 DE MARÇO DE 2021.
Da Assecom.
O Decreto Municipal nº 713 publicado pela Prefeitura de Bacabal, começa a vigorar no primeiro minuto desta (segunda-feira/ 15) mantendo restrição à atividade comercial do município como forma de combater a disseminação do Coronavírus.
As restrições impostas pelo Decreto nº 708, em vigor no período de 5 a 14 de março, foram prorrogadas até o dia 21 de março de 2021;
- Permanecem suspensas até o dia 21 de março, festas, eventos esportivos, shows, eventos empresariais e profissionais;
- Os estabelecimentos comerciais funcionarão até as 18h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência só abrirão nas modalidades de Delivery, retirada no balcão ou pelo sistema Drive-Thru, sendo vedada a formação de filas, mesmo que externas, devendo suas atividades encerrarem às 23 horas;
– Estão suspensas aulas presenciais em escolas e universidades nas redes pública e privada;
– Estão suspensas as atividades presenciais no serviço público municipal, exceto atividades essenciais.
Também consta do decreto nº 713 a proibição do consumo de bebidas e alimentos em locais públicos ou de uso coletivo.
Quanto às atividades religiosas, estas deverão observar todos os protocolos sanitários observando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.
Leia a íntegra do Decreto nº 713, de 14 de março 2021
Decreto nº 708 de 4 março 2021
Decreto nº 710 de 11 de março 2021
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