EVENTOS FESTIVOS, BARES, CLUBES, RESTAURANTES, BEM ASSIM, A INCLUSÃO DE ACADEMIAS E SALÕES DE BELEZA, OBJETIVANDO CONTER O AUMENTO DE CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS.
Dispõe sobre a continuidade de restrição à atividade econômica, no Município de Paulo Ramos - Eventos Festivos, Bares, Clubes, Restaurantes, bem assim, a inclusão de Academias e Salões de Beleza, objetivando conter o aumento de contágio do Novo Coronavírus(Covid-19), objeto do Decreto nº. 14/2021.
O Prefeito Municipal de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, ADAILSON DO NASCIMENTO LIMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - Art. 6º., incisos I e II;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
CONSIDERANDO que o Chefe do Poder Executivo Municipal vem adotando medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID - 19),desde março de 2020;CONSIDERANDO o aumento do número de casos no Estado do Maranhão, no Brasil e no mundo, bem como o recente surgimento de uma mutação/variante do Coronavírus (Covid-19), que, segundo amplamente noticiado na imprensa, é mais contagiosa.
CONSIDERANDO as últimas recomendações do Ministério Público do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO que é dever legal do Município e do respectivo Gestor Público zelar pela saúde da população -Art. 8º., I, da Lei Orgânica do Município, inclusive, como é o caso, cuidando pela manutenção de medidas de natureza sanitária, já adotadas; DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 14/2021, em vigor, desde o dia 3 de março corrente, fica prorrogado por mais 7 (sete) dias dentro dos limites do território do Município de Paulo Ramos. Art. 2º.Dentre as proibições de funcionamento constantes do Art. 1º., do referido Decreto, fica incluído o ramo de academias, bem assim, a realização de trilhas motorizadas, ainda que originárias de Municípios diversos.
Art. 3º.Dentre as hipóteses constantes do Art. 1º., do Decreto, objeto da citada prorrogação (nº. 14/2021), inclui-se o ramo de lanchonetes, as quais deverão funcionar, com restrição do controle de entrada, de modo a não se permitir o acesso, simultâneo, de contingente superior a 10 (dez)pessoas, para atendimento, ao mesmo tempo, no estabelecimento, com determinação para o necessário distanciamento social de clientes.§1º. A atividade do ramo de restaurantes, mencionada no Art. 1º. Inciso IV, do Decreto, objeto da prorrogação, fica autorizada, mediante a obrigação de o responsável pelo respectivo estabelecimento permitir o acesso do público em, no máximo, 70% (setenta por cento) da capacidade normal de atendimento, inclusive, com a manutenção de mesas vazias, como meio, suplementar, de garantir o distanciamento social de clientes.§2º. A atividade do ramo de salão de beleza fica condicionada ao sistema de pré-agendamento, devendo o recinto garantir o acesso simultâneo de, no máximo, 3 (três) clientes, sem prejuízo das medidas empregadas para garantir o necessário distanciamento.
Art. 4º. Os templos religiosos mencionados no inciso III, do Art. 2º. do Decreto, objeto da presente prorrogação (nº. 14/2021) deverão funcionar com, no máximo, 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade normal, inclusive com a utilização física das próprias bancadas/cadeiras para garantir o distanciamento de eventuais presentes, devendo seus respectivos líderes e/ou responsáveis atentarem para a devida adequação do contingente quando aquele limite estiver na iminência de vir a ser ultrapassado.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de hoje (18/03), mantendo-se todos os demais termos do Decreto nº. 14/2021, devendo uma cópia deste ser enviada à Polícia Militar do Estado do Maranhão, sem prejuízo de sua remessa aos demais órgãos/setores mencionados no Decreto, objeto da prorrogação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Ramos - MA, em 18 de março de 2021. ADAILSON DO NASCIMENTO LIMA Prefeito Municipal.
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