O MOMENTO AINDA É DE MUITA CAUTELA E A PREVENÇÃO CONTINUA SENDO A PRINCIPAL RECOMENDAÇÃO, A FIM DE DIMINUIR O MÁXIMO POSSÍVEL A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona-vírus (COVID- 19), seguindo as recomendações da OMS e Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO RAMOS - MA no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Pandemia do Coronavírus (Covid-19) ainda persiste, bem como as orientações do Ministério da Saúde e OMS;CONSIDERANDO que o momento ainda é de muita cautela e a prevenção continua sendo a principal recomendação, a fim de diminuir o máximo possível a propagação do vírus, se mantém a necessidade de preservar a saúde dos Parlamentares, Servidores, Prestadores de Serviço e a População em geral, posto que, Parlamentares contraíram ovírusCovid19.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado mais por 15(quinze) dias o prazo em que ficarão suspensas as sessões ordinárias e extraordinárias na sede da Câmara Municipal de Paulo Ramos, mantendo em funcionamento apenas as atividades interno-administrativas.
Art. 2º O prazo trazido no artigo anterior poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo de acordo com o quadro em que Pandemia se encontre ou soluções adotadas.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação por quaisquer meios legalmente admitidos, produzindo efeito à partir do dia 15 de março de 2021.
Francimar Oliveira Costa Presidente.
Câmara Municipal de Paulo Ramos
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