segunda-feira, 22 de março de 2021

PROJETO DE YGLÉSIO GARANTE SOCORRO IMEDIATO A ANIMAIS ATROPELADOS

O SOCORRO AO ANIMAL ATROPELADO SÓ DEVE SER FEITO CASO NÃO HAJA RISCO DE OUTRO ACIDENTE OU QUALQUER DANO À PESSOA QUE FOR PRESTAR O SOCORRO.

Visando proteger animais e o meio ambiente, o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) protocolou, na manhã desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei 149/2021, que garante atendimento imediato e obrigatório a animais atropelados em áreas urbanas em todo o Maranhão.

De acordo com o texto da medida, apesar de ser uma obrigatoriedade e ter penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (uma lei federal), caso descumprida, o socorro ao animal atropelado só deve ser feito caso não haja risco de outro acidente ou qualquer dano à pessoa que for prestar o socorro: o condutor, no caso, o qual deve solicitar auxílio de autoridade pública responsável neste e em todos os casos.

Como forma de evitar que haja animais em vias urbanas, regiões com maior fluxo de veículos, a medida reforça a necessidade de que os donos desses animais precisam ter em termos de protegê-los em casa, evitando que sofram acidentes.

Dentre as penalidades, o projeto de lei prevê a aplicação de multa que vai de R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00, dependendo da gravidade do acidente envolvendo o animal. O valor das multas será encaminhado para o Hospital Veterinário da UEMA.

Assecom-Dep. Yglésio Moisés.

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