terça-feira, 3 de agosto de 2021

EX-PREFEITO DE PINDARÉ-MIRIM É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 O EX-GESTOR FOI CONDENADO COM BASE NA LEI QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO.

                          

Com base em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a justiça emitiu, nesta segunda-feira, 2, sentença condenatória contra o ex-prefeito de Pindaré-Mirim Walber Pereira Furtado, devido à falta da prestação de contas da segunda parcela, no valor de R$ 581.028,55, do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas.

O ex-gestor municipal foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.

O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96.

A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.

De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.

A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

CONDENAÇÃO

Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.

Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Redação: CCOM-MPMA  

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