terça-feira, 29 de março de 2022

PINDARÉ-MIRIM É OBRIGADO A IMPLANTAR PREGÃO ELETRÔNICO

DECISÃO LIMINAR ATENDEU PEDIDO DE AÇÃO CIVIL DO MPMA

O Município de Pindaré-Mirim deverá adotar, no prazo de 60 dias, medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão, apenas em sua forma eletrônica, e indicar qual sistema será usado para realização de procedimentos licitatórios. A decisão liminar da Justiça, do último dia 15 de março, atende a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos, em 15 de fevereiro deste ano.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar, os gestores municipais estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1 mil reais por dia de atraso e proibição de realizar qualquer tipo de procedimento licitatório no município.

A licitação na modalidade pregão foi instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada, no âmbito da União, pelo Decreto nº 10.024/2019.

O pregão eletrônico é uma modalidade licitatória mais rápida, realizada pela internet, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia, além da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

PROCEDIMENTO

Na Ação Civil, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos relatou que foi instaurado pela Promotoria procedimento administrativo para acompanhar a implantação de pregões eletrônicos no Município. Como consequência, foi encaminhada uma Recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, em dezembro de 2020, requerendo implementação dessa modalidade licitatória.

“Os diversos atos tiveram o propósito de assegurar a implantação do pregão eletrônico pelo Município, a fim de resguardar o interesse público, zelar pelo dever de probidade na administração pública, especialmente no que se refere aos princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e celeridade. Contudo, o prefeito tem se negado a cumprir em sua integralidade os termos da Recomendação deste órgão de execução”, ponderou o membro do Ministério Público.

Redação: CCOM-MPMA


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