terça-feira, 30 de agosto de 2022

JUIZ DETERMINA RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR DE BOLSONARO EM ARARI

NÃO CONSTA DA PROPAGANDA A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PLACA OU DO IMÓVEL NO QUAL O OUTDOOR ESTAVA SITUADO.

Após uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, o juiz da 27ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão determinou, no último dia 26, a retirada de um outdoor que configurava propaganda eleitoral irregular. A placa estava localizada na BR-222, no município de Arari.

O outdoor trazia frases de apoiadores do  presidente da República, candidato à reeleição. Não consta da propaganda a identificação do responsável pela placa ou do imóvel no qual o outdoor estava situado.

De acordo com a lei n° 9.504/97, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização de outdoors é proibida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que a proibição é válida também para atos de pré-campanha ou divulgação de atos parlamentares, mesmo que não haja pedido explícito de voto.

“Se não admitidas essas modalidades de publicidade na fase oficial da propaganda eleitoral, tampouco devem ser toleradas na fase anterior. Interpretação diversa levaria ao inaceitável paradoxo de que até o dia 15 de agosto seria permitido o uso de outdoor e a afixação de material de propaganda em bens públicos ou de uso comum e que apenas a partir do dia 16 do mesmo mês tais condutas passariam a ser proibidas”, observa a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Na decisão, o juiz João Paulo de Sousa Oliveira determinou a retirada da propaganda irregular ao fiscal de propaganda designado pela Justiça Eleitoral, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Também coube à pasta dar a destinação correta aos resíduos sólidos.

De acordo com Termo de Regularização de Propaganda Irregular, a determinação judicial foi cumprida nesta segunda-feira, 29 de agosto.

Redação: CCOM-MPMA

 

Nenhum comentário :

Postar um comentário