OS ACUSADOS PELA MORTE DO LÔ, RECEBERAM A PENA DEFINITIVA DE 14 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, INICIALMENTE, NO REGIME FECHADO.
O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Olho d’Água das Cunhãs divulgou os resultados de júris realizados pela unidade
judicial, que tem como titular o juiz Caio Davi Veras. As sessões ocorreram na
sala de audiências do Fórum de Olho d'Água e tiveram como réus Antônio Caciano
de Souza e Arlindo Carvalho de Souza, júri do dia 20, e Isaías Alves, réu da
segunda sessão, realizada no dia 21 de setembro. Na primeira sessão, os dois
réus estavam sendo julgados sob acusação de terem matado a vítima Valdemir Silva
Melo.
Destacou a denúncia deste caso que, em 11 de fevereiro de 2018, às margens do Rio Lombada, no Povoado Lombada, localidade de Olho d’Água das Cunhãs, foi encontrado o corpo de Valdemir Silva Meio, conhecido como “Lô”, em estado avançado de decomposição. A vítima estava desaparecida desde a data de 13 de novembro de 2017. Após uma investigação, a polícia chegou aos nomes dos denunciados, via quebra de sigilo telefônico dos réus.
Foi apurado que, em meados de setembro de 2017, a vítima emprestou ao
denunciado Antônio Caciano a quantia de R$ 21.000,00, e tão logo esse
empréstimo fosse quitado pelo devedor, Valdemir pretendia adquirir um
automóvel.
Com efeito, em dias anteriores ao seu desaparecimento, a vítima intensificou contatos com Antônio Caciano acerca da referida compra do carro, que, por sua vez, indicou o seu primo Arlindo, segundo denunciado, para transportar a vítima para cidade de Caxias, local onde seria adquirido o veículo.
O denunciado Arlindo, por ser primo de Antônio
Caciano, seria a pessoa de confiança deste para dar consecução ao plano dos
dois, sendo o responsável por transportar a vítima, em seu veículo de marca
Corsa Sedan, já que trabalha no ramo de transporte informal de passageiros.
A polícia esclarece que as
interceptações telefônicas foram essenciais para a elucidação dos fatos, pois
restou comprovado que no dia anterior ao seu desaparecimento, a vítima manteve
contato com Arlindo, conforme já dito antes. Portanto, por mais que tenham
negado a autoria delitiva, as provas anexadas ao processo apontaram sem
qualquer sombra de dúvidas que os acusados, em conluio, foram os autores do
homicídio. Importante mencionar que o corpo da vítima foi encontrado em local
ermo, de difícil acesso, para fins de garantir a impunidade dos acusados em
relação ao homicídio eventualmente praticado, que fica numa estrada vicinal com
destino a Caxias.
Por fim, Antônio Caciano recebeu a
pena definitiva de 14 anos e 5 meses de reclusão, igual pena imposta a Arlindo,
devendo os dois cumprirem, inicialmente, no regime fechado.
SEGUNDO JÚRI
No segundo caso, Isaías Alves estava
sendo acusado de crime de tentativa de homicídio que teve como vítima Marcos
Henrique Lima de Souza, caso ocorrido em 25 de junho de 2017. Narrou a denúncia
que, na data citada, o denunciado teria atingido Marcos com um disparo de arma
de fogo, na região do pescoço. A própria vítima narrou que, na data citada,
quando retornava de uma cavalgada, seu veículo ficou atolado, ocasião em que o
denunciado passou pelo lado e teria debochado da situação, motivo pelo qual
Marcos Henrique proferiu alguns palavrões.
Segue relatando que, momentos depois,
em outro local, teria sido surpreendido por Isaías, notando apenas uma arma
próxima ao seu rosto, quando escutou o estampido, sendo socorrido às pressas. O
fato foi presenciado pela mãe e pela esposa da vítima. Por fim, Isaías Alves
foi considerado culpado e recebeu a pena de 2 anos de reclusão, pena essa sendo
substituída por duas restritivas de direito.
Nos dois julgamentos, atuou como
defensor dativo dos réus o advogado Celso Araújo Lima. Na acusação, atuou o
promotor Thiago Cândido Ribeiro.
Assessoria de Comunicação.
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