sexta-feira, 28 de outubro de 2022

JUSTIÇA ACEITA AÇÃO CONTRA EMPRESA POR ASSÉDIO ELEITORAL EM IMPERATRIZ MA

NA DECISÃO O JUIZ CONSIDEROU TAMBÉM QUE PROPAGAR DISCURSO ELEITORAL NA EMPRESA AFRONTA A LIBERDADE DE CADA UM DESSES EMPREGADOS.

O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Matheus Barreto Campello Bione acolheu o pedido de liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que denunciou a empresa Yes Center Modas Ltda (Lojas Economia) por prática de assédio moral eleitoral.


A decisão foi cumprida por volta de 12h21 desta sexta-feira (28/10) por intermédio de oficial de justiça que se deslocou até a empresa e deu conhecimento da liminar para cada um dos funcionários da loja, garantindo aos empregados envolvidos o exercício da cidadania e do direito ao voto livre. 
 


De acordo com o juiz, a investigação do MPT-MA comprovou nos autos práticas ilícitas por intermédio de fotos e postagens em redes sociais da empresa em que vários empregados fardados participam, no local de trabalho, de uma reunião/palestra mediada por candidata a deputada federal com mensagens alusivas à campanha eleitoral de candidato à Presidência.
Segundo o magistrado “as circunstâncias narradas e comprovadas através das postagens é grave e viola normas e direitos constitucionais básicos relacionados à cidadania, ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável”.
 


Na decisão o juiz considerou também que “realizar eventos corporativos, dentro da sede da empresa e com a presença de diversos funcionários fardados como “ouvintes”, com clara e direta intenção de propagar discurso eleitoral a favor de quem quer que seja afronta a liberdade de cada um desses empregados; constrange a parte hipossuficiente, que não pode se recusar a participar sob pena de ser “mau visto” ou até punido; viola normas que proíbem a propaganda eleitoral nesses ambientes e; pode, ainda, a depender do teor dos discursos, configurar crime eleitoral”.

Decisão judicial

Na liminar, o juiz determinou à empresa o cumprimento de seis obrigações de fazer e não fazer sob pena de multa de R$ 1.000,00 por item e por trabalhador em caso de descumprimento. 
Entre as determinações está a divulgação imediata do comunicado que reitera o direito dos empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo aos funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos caso façam opção por candidato diverso da preferência dos proprietários da empresa.
O comunicado foi afixado na entrada principal da loja, nos murais internos da empresa, encaminhado via e-mail corporativo, tendo sido dado conhecimento aos funcionários, além de divulgação nos canais sonoros da loja e nos perfis das redes sociais da empresa. 

Íntegra do comunicado judicial

“Atenção:  Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0016778-38.2022.5.16.0023, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato influenciando o voto dos empregados de qualquer forma.
Fica esclarecido, ainda, que o voto é secreto, não havendo nenhum meio de qualquer interessado descobrir em quem outra pessoa votou, a menos que ela própria divulgue. Ainda assim, mesmo a divulgação espontânea não contém prova material do voto em si”.


Conteúdo de responsabilidade da ASCOM.

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