NA DECISÃO O JUIZ CONSIDEROU TAMBÉM QUE PROPAGAR DISCURSO ELEITORAL NA EMPRESA AFRONTA A LIBERDADE DE CADA UM DESSES EMPREGADOS.
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Matheus Barreto Campello Bione acolheu o pedido de liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que denunciou a empresa Yes Center Modas Ltda (Lojas Economia) por prática de assédio moral eleitoral.
A decisão foi cumprida por volta de 12h21 desta sexta-feira (28/10) por
intermédio de oficial de justiça que se deslocou até a empresa e deu
conhecimento da liminar para cada um dos funcionários da loja, garantindo aos
empregados envolvidos o exercício da cidadania e do direito ao voto livre.
De acordo com o juiz, a investigação do MPT-MA comprovou nos autos práticas
ilícitas por intermédio de fotos e postagens em redes sociais da empresa em que
vários empregados fardados participam, no local de trabalho, de uma
reunião/palestra mediada por candidata a deputada federal com mensagens
alusivas à campanha eleitoral de candidato à Presidência.
Segundo o magistrado “as circunstâncias narradas e comprovadas através das
postagens é grave e viola normas e direitos constitucionais básicos
relacionados à cidadania, ao voto e à manutenção de um ambiente de
trabalho hígido e saudável”.
Na decisão o juiz considerou também que “realizar eventos corporativos, dentro
da sede da empresa e com a presença de diversos funcionários fardados como
“ouvintes”, com clara e direta intenção de propagar discurso eleitoral a favor
de quem quer que seja afronta a liberdade de cada um desses empregados;
constrange a parte hipossuficiente, que não pode se recusar a participar sob
pena de ser “mau visto” ou até punido; viola normas que proíbem a propaganda
eleitoral nesses ambientes e; pode, ainda, a depender do teor dos discursos,
configurar crime eleitoral”.
Decisão judicial
Na liminar, o juiz determinou à
empresa o cumprimento de seis obrigações de fazer e não fazer sob pena de multa
de R$ 1.000,00 por item e por trabalhador em caso de descumprimento.
Entre as determinações está a divulgação imediata do comunicado que reitera o
direito dos empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições,
independentemente do partido ou ideologia política, garantindo aos funcionários
que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de
empregos caso façam opção por candidato diverso da preferência dos
proprietários da empresa.
O comunicado foi afixado na entrada principal da loja, nos murais internos da
empresa, encaminhado via e-mail corporativo, tendo sido dado conhecimento aos
funcionários, além de divulgação nos canais sonoros da loja e nos perfis das
redes sociais da empresa.
Íntegra do comunicado judicial
“Atenção: Em atenção à DECISÃO
JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0016778-38.2022.5.16.0023, ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus
empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições,
independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus
funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a
perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da
preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha
pró ou contra determinado candidato influenciando o voto dos empregados de qualquer
forma.
Fica esclarecido, ainda, que o voto é secreto, não havendo nenhum meio de
qualquer interessado descobrir em quem outra pessoa votou, a menos que ela
própria divulgue. Ainda assim, mesmo a divulgação espontânea não contém prova
material do voto em si”.
Conteúdo de responsabilidade da ASCOM.
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