domingo, 9 de outubro de 2022

PRORROGADO ATÉ 16 DE OUTUBRO PRAZO PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB NO SIMEC

DE ACORDO COM A PUBLICAÇÃO,  ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS TERÃO  QUE FICAR ATENTOS A DATA LIMITE.

 O Diário Oficial da União (DOU) da última  quarta-feira, 5 de outubro, tornou pública a Resolução Nº 3/2022 que trata da prorrogação do prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

De acordo com a publicação Estados, Distrito Federal e municípios terão até o dia 16 de outubro de 2022 para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Simec as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

As condicionalidades são:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino

Clique aqui e acesse a Resolução Nº 3/2022.

Mais informações serão publicadas em breve. Aguardem.


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