OS JULGAMENTOS DOS 4 PEDIDOS OCORRERAM
NA TARDE DESTA SEGUNDA, 17 DE OUTUBRO.
Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público
Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou
improcedentes os pedidos para nova distribuição de vagas por média feitos pelos
partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV)
referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a)
estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022.
Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de
outubro, durante sessão transmitida ao vivo e disponível no canal TRE-MA do
Youtube.
A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente
do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das
Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e
pelo juiz André Bogéa.
Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos
no estado permanece inalterado.
Números dos processos para consulta
0602802-65.2022.6.10.0000 – MDB
0602803-50.2022.6.10.0000 – PSB
0602805-20.2022.6.10.0000 – PSD
0602806-05.2022.6.10.0000 – Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B
/ PV)
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