PLENÁRIO RECONHECEU O ABUSO DE PODER POLÍTICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR REUNIÃO CONVOCADA COM EMBAIXADORES.
O
julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do
resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Consequências
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.
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