É ASSIM, QUANDO A CORRUPÇÃO CRESCE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DESAPARECE E O MUNICÍPIO EMPOBRECE
Do Blog do Minard
Por conta do descaso por parte da
prefeitura e de denúncias de servidores efetivos e contratados que estão
há cinco meses sem receber salários, o Ministério Público do Maranhão
ajuizou esta semana duas ações contra o Município de São Vicente Férrer.
A Ação Civil Pública de Obrigação de
Fazer pretende bloquear as contas do município no Banco do Brasil para
garantir o pagamento de parte dos salários. O MPMA também requer que,
enquanto durar o bloqueio, a prefeita Maria Raimunda Araújo de
Sousa seja proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo
da comarca.
“Com sua atitude, a ré já
demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo
regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A
única vontade a ser respeitada no município é a sua”, argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Em busca de uma solução conciliatória, a
Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos
salários atrasados, mas não obteve êxito.
Como medidas liminares para assegurar o
pagamento dos salários em atraso, o MPMA requer da Justiça que seja
requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão
com os nomes completos de todos os servidores, com as funções
desempenhadas, bem como os meses em atraso.
Também foi solicitado o encaminhamento
pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco
do Brasil no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser
considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.
Já na ACP por ato de improbidade
administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à
prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades:
ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros
legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco
anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a
remuneração percebida pela gestora.
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