A AÇÃO ESTÁ ENCAMINHADA E FOI ENTREGUE AO JUDICIÁRIO COM
DOIS PEDIDOS PRINCIPAIS: O PRIMEIRO É A ANULAÇÃO DESTA ASSEMBLEIA, PARA QUE AS
DELIBERAÇÕES QUE OCORRERAM NELA DEIXEM DE TER VALIDADE

O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio do
promotor Rodrigo Terra, solicitou o afastamento da cúpula da CBF (o
presidente Marco Polo Del Nero e os quatro vices-presidentes) por
irregularidades em uma assembleia geral realizada pela entidade em 23 de
março passado. Depois de instaurar inquérito para investigar mudanças
no estatuto do órgão, Terra chegou à conclusão que foram tratados
assuntos de ordem eleitoral na reunião, que não contou com a presença
dos clubes – o que violaria a transparência na administração e, dessa
forma, afetaria o Estatuto do Torcedor.
O
promotor também pediu que as deliberações do encontro fossem anuladas.
Caso a Justiça inicie o processo, o presidente Marco Polo Del Nero e os
vices-presidentes Fernando Sarney, Antonio Carlos Nunes, Gustavo Dantas e
Marcus Antônio Vicente podem ser retirados de seus cargos cautelarmente
–e, então, entraria em cena um interventor judicial para a gestão. A
CBF afirmou não ter sido “notificada de nenhuma ação sobre esse caso”.
“A
ação está encaminhada e foi entregue ao Judiciário com dois pedidos
principais: o primeiro é a anulação desta assembleia, para que as
deliberações que ocorreram nela deixem de ter validade. O segundo é que
os dirigentes, por terem violado o dever de transparência na
administração da entidade esportiva, sofram a penalidade prevista em
lei, que é a destituição. Nesse caso, houve o pedido liminar, tanto em
relação à suspensão dos efeitos da assembleia, como em relação ao
afastamento cautelar. Em caso de destituição, se o processo for
iniciado, os dirigentes devem responder cautelarmente afastados. Quem
vai decidir é o poder Judiciário”, afirmou Rodrigo Terra.
A
assembleia geral realizada em março em princípio só trataria de
assuntos administrativos – e, por isso, os representantes das equipes
não foram convocados, como previsto na Lei Pelé. Entrou na pauta, porém,
uma mudança no estatuto que afetaria diretamente o processo eleitoral
da CBF, diminuindo o poder dos clubes e aumentando a força das
federações estaduais. Foram atribuídos pesos diferentes para as
organizações regionais, clubes da primeira e da segunda divisões. Os
votos das federações passaram a ter peso 3; os dos clubes da Série A,
peso 2; e os das equipes da Série B, peso 1.
“Seria
indispensável que os clubes tivessem sido convocados para deliberar
sobre esse assunto, e não foram. Então, nenhuma deliberação de ordem
eleitoral tomada numa assembleia para a qual os clubes não foram
convocados poderia ter sido realizada”, afirmou o promotor.
(Globo e
UOL)
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