JUSCELINO FILHO EXPLICOU QUE A VAQUEJADA E OS
ESPORTES EQUESTRES SÃO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS QUE MOVIMENTAM A
ECONOMIA E CRIAM EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS NO PAÍS.
Em julho deste ano, Juscelino Filho já havia saído em defesa da vaquejada e dos esportes equestres |
Juscelino Filho explicou que a vaquejada e os
esportes equestres são manifestações culturais tradicionais que movimentam a
economia e criam empregos diretos e indiretos no país.
“O Projeto de Lei regulamenta a nossa vaquejada,
regulamenta o bem-estar animal, as práticas esportivas, as manifestações
culturais que envolvem o cavalo, as cavalgadas, rodeios, provas de laço,
tambor, etc. Com essa lei agora, estamos acabando com a insegurança jurídica
que ainda girava em torno dessas práticas esportivas e ainda estamos
beneficiando a economia e criando empregos. Agora, o projeto segue para sanção
presidencial”, disse o deputado após a votação do PL 8240/17.
O projeto
O projeto é consequência da Emenda Constitucional
96, que, entre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem de natureza
imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a
regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos.
De acordo com o texto aprovado, ficam reconhecidos
o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes
ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades
intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos
formadores da sociedade brasileira.
O texto determina ainda que deverão ser aprovados
regulamentos específicos para o rodeio, a vaquejada, o laço e as demais provas
equestres, por suas respectivas associações, no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Esses regulamentos terão de contemplar regras que
assegurem a proteção e o bem-estar dos animais, e prever punições para os casos
de descumprimento.
O projeto estabelece que os promotores de eventos
utilizem protetores de cauda em todos os bois, além de garantirem uma
quantidade mínima de areia lavada de 40 centímetros de profundidade na faixa em
que acontece a pontuação.
O principal destaque apresentado ao texto
condicionava esses eventos à apresentação de laudo de veterinário credenciado,
além de acompanhamento e fiscalização por parte das entidades da sociedade
civil de defesa dos animais.
Nenhum comentário :
Postar um comentário