OUTRAS QUATRO PESSOAS TAMBÉM FORAM DENUNCIADAS.
A Promotoria de Justiça de Buriticupu apresentou Denúncia contra a professora Antônia Alves Feitosa pelo crime de peculato. A denunciada, professora da rede estadual de ensino, obteve um contrato especial de trabalho (CET) no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar, em Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), mas nunca exerceu nenhuma atividade na escola.
Diante da ausência de Antônia Feitosa, os gestores
da escola, Agna da Silva Melo e Luís Teixeira Neto contrataram informalmente
Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny Darllen Sousa Targino para
efetivamente dar aula no Centro de Ensino. Os quatro também foram denunciados
por peculato e pelo crime de usurpação de função pública.
O salário de Antônia Feitosa por supostamente dar
aulas no Centro de Ensino Luiz Sabry Azar era de R$ 1.596,82 mensais. Desse
total, R$ 1.000,00 eram repassados, por meio dos gestores, para as professoras
que efetivamente estavam em sala de aula.
Chama a atenção que o fato chegou ao conhecimento
do Ministério Público do Maranhão a partir de representação da própria Antônia
Feitosa, alegando que Agna Melo e Luiz Teixeira Neto estariam se apropriando
ilegalmente dos proventos recebidos por ela.
“O esquema criminoso somente foi desfeito quando a
denunciada Antônia resolveu não mais repassar os valores para pagamento de
Teresa e Rosanny, momento em que Agna e Luís passaram a pressioná-la e cobrá-la
para que repassasse os valores, inclusive ameaçando suspender a CET de
Antônia”, explicou, na Ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
IMPROBIDADE
Além da Denúncia, Antônia Alves Feitosa, Agna da
Silva Melo, Luís Teixeira Neto, Teresa Maria de Jesus Ferreira e Rosanny
Darllen Sousa Targino também foram alvo de uma Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, também protocolada em 2 de fevereiro.
As investigações apontaram para o enriquecimento
ilícito de Antônia Feitosa, com a participação e ciência dos demais envolvidos.
O total recebido pela professora foi de R$ 19.534,42. Além disso, os acionados
violaram os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública,
além do dever de honestidade inerente ao exercício de cargos públicos.
Entre as penalidades previstas pela lei n° 8429/92
estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos , pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio
majoritário.
Redação: Rodrigo
Freitas (CCOM-MPMA)
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