DETERMINAÇÃO JUDICIAL É RESULTADO DE ACP AJUIZADA PELO MPMA, EM FEVEREIRO.
Como resultado de solicitação do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou,
liminarmente, em 15 de março, que o Município de Tufilândia (termo judiciário
de Pindaré-Mirim) adote, em 60 dias, medidas para utilização de pregões eletrônicos
e indique qual sistema será usado para realização de procedimentos
licitatórios.
Pregões eletrônicos são mais rápidos
para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluindo os de
engenharia, pela Administração Pública.
A liminar proferida pelo juiz João
Vinícius Aguiar atende à Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e
tutela de urgência antecipada, ajuizada, em 10 de fevereiro, pelo titular da
Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos.
O descumprimento das determinações
está sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil diários pelos gestores e
proibição de realizar licitações no município.
PREGÕES
A realização de pregões foi
instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002. Por sua vez, o Novo
Estatuto das Licitações e Contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021, de 1º
de abril de 2021) estabelece que procedimentos licitatórios devem ser
realizados, preferencialmente, sob forma eletrônica.
De acordo com a legislação, os
municípios devem adotar pregões eletrônicos. Pregões presenciais são admitidos,
apenas excepcionalmente, por meio de prévia justificativa da autoridade
competente, desde que seja comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem
para a administração pública na realização da forma eletrônica. As sessões
públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
ACP
O MPMA instaurou Procedimento
Administrativo para acompanhar a implantação de pregões eletrônicos no
Município. Foi encaminhada uma Recomendação ao prefeito e ao presidente da
Câmara de Vereadores, solicitando implementação desta modalidade.
Requerido para informar sobre o
cronograma das medidas, o Município comunicou que pregões eletrônicos já haviam
sido implementados. Porém, segundo o Ministério Público de Contas (MPC), dados
do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) demonstraram
realização de dois pregões presenciais, no valor total de R$ 3.888.326,60, para
contratação de empresas para aquisição de material de consumo e combustível.
A Promotoria de Justiça de
Pindaré-Mirim solicitou ao prefeito Vildimar Alves informações especificadas
sobre objetos e modalidades adotadas nos procedimentos licitatórios.
Entretanto, foi verificado que havia quatro procedimentos licitatórios, na
modalidade pregão eletrônico, sendo que dois deles, já haviam sido adjudicados
e homologados, enquanto existiam oito procedimentos licitatórios, na modalidade
presencial.
“Os processos licitatórios demonstram
que não foi observado o Decreto nº. 52, de 01 de julho de 2020, elaborado pelo
próprio Município, que determina que a licitação deve ser realizada na forma
eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns”, explica o
promotor de justiça.
Os oito pregões presenciais
verificados referem-se à contratação de empresas para fornecimento de material
de consumo do tipo expediente e limpeza; camas, colchões, travesseiros, toalhas
e biombos; recarga de toners, reposição de peças e manutenção preventiva das
impressoras; urnas funerárias, vestimentas, traslado e formalização e serviços
de velórios; utensílios domésticos; oxigênio medicinal, pneus, câmaras de ar e
protetores, além de equipamentos e suprimentos de informática.
“Foram expedidos diversos atos com o
propósito de assegurar a implantação do pregão eletrônico neste município.
Contudo, o prefeito tem se negado a cumprir integralmente os termos da
Recomendação Ministerial, baseada nos princípios da administração pública, Lei
do Pregão, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas,
incorrendo em desobediência aos ditames legais e constitucionais”, explica o
promotor de justiça, na Ação.
Redação: CCOM-MPMA
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